O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais restabeleceu a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) que determina a interrupção das escolas cívico-militares em Minas Gerais. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (52) e abrange as escolas estaduais neste modelo a partir do ano letivo de 2026.

A decisão foi assinada em caráter de urgência pelo desembargador Pedro Carlos Bittencourt, da 19ª Câmara Cível, em resposta a um pedido feito pela Corte de Contas pela anulação de uma decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, de janeiro deste ano, que liberava o funcionamento das unidades.

No documento, o desembargador concluiu que o risco de dano recai sobre o Tribunal de Contas. Segundo ele, a manutenção da decisão tem potencial de gerar tumulto administrativo e uma insegurança jurídica na rede de ensino, uma vez que seria permitida a execução de uma política pública em que a regularidade orçamentária é contestada pelo órgão técnico competente.

Em sua avaliação, a implementação de um programa sem lastro financeiro transparente pode causar danos públicos irreversíveis ao patrimônio público e à organização das escolas envolvidas. Com isso, entendeu que a decisão foi necessária para garantir a estabilidade do sistema de controle externo e evitar compromissos financeiros e institucionais antes da análise definitiva do caso.

Modelo cívico-militar

A “Política Educacional Gestão Compartilhada: Escolas Cívico-Militares” foi adotada no ano de 2020 como uma iniciativa da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG), em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e a Polícia Militar de Minas Gerais.

No anúncio da expansão do projeto, em julho de 2025, o então secretário de Estado de Educação, Igor de Alvarenga, afirmou que o modelo cívico-militar não altera a proposta pedagógica, mas propõe a atuação de militares em apoio à gestão, desenvolvimento de atividades preventivas, mediação de conflitos e promoção de valores como disciplina, respeito e responsabilidade.

“O objetivo é fortalecer a educação pública com um modelo que já tem mostrado bons resultados em Minas Gerais, sempre com foco no diálogo, na cooperação e na valorização do papel social da escola”, disse o então secretário.

Às vésperas das férias de julho, o governo mineiro chegou a suspender o programa de expansão, justificando pela pausa das aulas. No entanto, a suspensão se deu após uma ampla rejeição da ideia pelos alunos da Escola Estadual Governador Milton Campos, o Estadual Central, na Regional Centro-Sul de Belo Horizonte. Em 10 de julho, 84% dos integrantes do tradicional colégio disseram não à ideia de adotar o modelo cívico-militar.

Em agosto, o Tribunal de Contas determinou a suspensão do programa de expansão do modelo, em uma decisão unilateral. Naquele mês, o governo estadual tinha o planejamento de continuar as rodadas de assembleias nas escolas estaduais para que alunos e professores deliberassem sobre a possibilidade de adotar o modelo no funcionamento das instituições.

Já em dezembro, foi determinado em plenário do TCE, por unanimidade, a suspensão das consultas feitas pelo estado para a transformação das entidades de ensino estadual em escolas cívico-militares. O relator do processo na Corte, conselheiro Adonias Monteiro, apontou “falta de lei formal” e “irregularidade orçamentária”

Em janeiro, uma nova decisão suspendeu a decisão do TCE. No documento, a juíza Janete Gomes Moreira, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, acolheu argumentos do Estado de que haveria risco de prejuízo aos estudantes com a suspensão. Segundo ela, a interrupção abrupta das atividades das nove escolas que já operam no modelo poderia gerar um “perigo de dano reverso”, afetando a trajetória escolar de mais de 6 mil alunos e desestruturando o planejamento do ano letivo de 2026. A decisão de fevereiro suspende o modelo antes do início do ano letivo de 2026.

Escolas que seguem o modelo cívico-militar:

  • E.E. Assis Chateaubriand - Belo Horizonte 

  • E.E. Princesa Isabel - Belo Horizonte 

  • E.E. Padre José Maria de Man - Contagem 

  • E.E. Professora Lígia Maria Magalhães - Contagem 

  • E.E. dos Palmares - Ibirité

  • E.E. Wenceslau Braz -  Itajubá 

  • E.E. Cônego Osvaldo Lustosa - São João del-Rei

  • E.E. Olímpia de Brito -  Três Corações

  • E.E. Governador Bias Fortes -  Santos Dumont

Alunos de escola cívico-militar em Minas perfilados no pátio

SEE/Divulgação

“Respeito entre poderes”

A suspensão inicial, de agosto, atende à requisição feita pela deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT), integrante da oposição ao governador Romeu Zema (Novo) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Em conversa com o Estado de Minas, a presidente da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia comentou que a decisão foi certeira no estabelecimento de “respeito entre poderes”, uma vez que, para ela, a decisão do TJMG “respeitou a competência” do TCE.

Para ela, a interferência militar na gestão pedagógica é grave e um plano ideológico para a disputa eleitoral em 2026 “à custa de invadir competências do professor”. Segundo a parlamentar, a resolução do estado permite que o “militar invada competências da professora, de gestão e avaliação pedagógica”, sem apresentação coerente de questões técnicas e orçamentárias.

“Quem sou eu para fazer uma avaliação sobre segurança pública como professora? E quem é o militar para fazer uma avaliação pedagógica? É muito grave, é um grande ataque à educação”, afirmou.

A presidente da Comissão de Educação também afirmou que o governador Zema teve tempo para organizar a gestão estadual desde a decisão de suspensão em agosto, mas insistiu na expansão do modelo em ano eleitoral. “É um absurdo e lamentável que o governador transforme a educação em pauta ideológica, falsa, que mente sobre uma falsa segurança para uma campanha eleitoral de 2026”, completou.

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Procurado pela reportagem, o governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Comunicação Social (Secom), informou que não comenta entrevistas ou declarações. Em relação à decisão judicial, informou que a Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) se manifesta nos autos do processo quando intimada.

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