A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, notificou a LATAM na semana passada para que a companhia esclareça a tarifa Basic em voos internacionais, que elimina a gratuidade da bagagem de mão, permitindo apenas um item pessoal pequeno.


 A ação, impulsionada por reclamações de consumidores, questiona a transparência da oferta e sua conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/1990), que exige clareza e proíbe práticas abusivas. A LATAM teve até essa terça-feira (7/10) para responder, mas até o momento, somente emitiu uma nota prometendo esclarecimentos e defendendo a conformidade com normas internacionais.


A tarifa Basic, já aplicada em rotas internacionais como Brasil-América do Sul, visa reduzir preços, prática comum em companhias low-cost globais. Porém, a exclusão da bagagem de mão gerou críticas por possíveis surpresas no embarque, levando a Senacon a investigar se há informação clara no momento da compra e se a prática respeita os direitos do consumidor.

Comparação com a GOL


A GOL anunciou uma tarifa Basic similar, com início em 14 de outubro, para voos internacionais com origem fora do Brasil (exceto Rio de Janeiro-Montevidéu). A modalidade permite apenas um item pessoal (32x22x43 cm, sem peso explícito, mas alinhado a cerca de 10 kg) e cobra extra por bagagem de mão. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou a prática em agosto de 2025, exigindo transparência, mas a notificação à LATAM pode sinalizar maior rigor regulatório para a GOL.


Ação do Governo

A Senacon adotou uma postura proativa de fiscalização consumerista, questionando:

Transparência: Se a LATAM informa claramente as condições da tarifa Basic, evitando práticas enganosas (art. 6º, CDC).

Conformidade legal: Se a exclusão da bagagem de mão em voos internacionais é válida, mesmo com a flexibilidade da ANAC para rotas internacionais.

Benefício ao consumidor: Se o desconto da tarifa Basic justifica a exclusão ou configura prática abusiva, como forçar pagamento extra por serviço essencial.


Possíveis consequências incluem multas de até R$ 10 milhões (art. 56, CDC), suspensão da tarifa ou ajustes na comunicação. A investigação pode se estender à GOL, apesar da aprovação prévia da ANAC, refletindo o conflito entre o modelo low-cost e a proteção ao consumidor em um mercado onde 70% dos brasileiros relatam problemas com serviços aéreos. Passageiros devem verificar as condições de compra e guardar comprovantes para possíveis disputas.


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