
Quando as leis n�o conseguem esse objetivo, quando s�o fracas, lenientes, agem em sentido contr�rio, dando sensa��o de impunidade que estimula os mal-intencionados e protegem os corruptos, vigaristas e criminosos em geral.
A Lei de Abuso da Autoridade est� nesse segundo caso e n�o veio sozinha. Foi adicionada a outras leis – que impedem o uso de algemas, que soltam assaltantes num curto prazo de 24 horas, que soltam o criminoso que apenas tenha cumprido um sexto da pena, que deixam sair no Dia da Crian�a quem matou crian�a e no Dia dos Pais quem matou pai e m�e.
Mais grave � a lei leniente ainda ser acompanhada por ju�zes bonzinhos, como alguns do Supremo. � estranho que a Suprema Corte, criada para ser um tribunal constitucional, tenha-se convertido em tribunal penal – �s vezes de primeira inst�ncia.
O Supremo vai voltar a discutir a pris�o em segunda inst�ncia, isto �, depois que o tribunal revisor julgou recurso do condenado. Mesmo depois de ter decidido pela possibilidade de pris�o ap�s condena��o em segunda inst�ncia, volta ao mesmo tema. Havia sido 7 x 4 em 2014, quando Lula n�o estava condenado e preso.
Alega-se de novo que o inciso LVII do artigo 5º da Constitui��o estabelece que “ningu�m ser� considerado culpado at� o tr�nsito em julgado de senten�a penal condenat�ria”. Ora, o tribunal revisor � o lugar de confirma��o da pena julgada. � o momento de come�ar a execu��o da pena.
No Supremo, com gente sem o tal foro privilegiado, s� se houver quest�es constitucionais em jogo. Al�m dessa quest�o, o Supremo, t�o cheio de imensas janelas de vidro, deveria olhar mais para fora, onde est�o milh�es de brasileiros � espera de puni��o exemplar para malfeitores de todos os tipos, principalmente os que se locupletam com os impostos de todos, que depois fazem falta nos servi�os p�blicos.
O Supremo vai voltar a discutir a pris�o em segunda inst�ncia, isto �, depois que o tribunal revisor julgou recurso do condenado. Mesmo depois de ter decidido pela possibilidade de pris�o ap�s condena��o em segunda inst�ncia, volta ao mesmo tema. Havia sido 7 x 4 em 2014, quando Lula n�o estava condenado e preso.
Alega-se de novo que o inciso LVII do artigo 5º da Constitui��o estabelece que “ningu�m ser� considerado culpado at� o tr�nsito em julgado de senten�a penal condenat�ria”. Ora, o tribunal revisor � o lugar de confirma��o da pena julgada. � o momento de come�ar a execu��o da pena.
No Supremo, com gente sem o tal foro privilegiado, s� se houver quest�es constitucionais em jogo. Al�m dessa quest�o, o Supremo, t�o cheio de imensas janelas de vidro, deveria olhar mais para fora, onde est�o milh�es de brasileiros � espera de puni��o exemplar para malfeitores de todos os tipos, principalmente os que se locupletam com os impostos de todos, que depois fazem falta nos servi�os p�blicos.
Na noite escura do dia 14, o presidente da C�mara proclamou a aprova��o, por vota��o simb�lica, da Lei de Abuso da Autoridade, embora dezenas de deputados estivessem de bra�os levantados, pedindo vota��o nominal.
O texto � a consagra��o do garantismo para o criminoso; antigarantismo para a sociedade. Era um texto original do senador Randolfe Rodrigues, mas passou pelas m�os do senador Renan Calheiros. O primeiro artigo � um primor de pobreza vernacular: Diz que a lei define “os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente p�blico, servidor ou n�o, que, no exerc�cio de suas fun��es ou a pretexto de exerc�-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribu�do”. N�o � mesmo um abuso?
O texto � a consagra��o do garantismo para o criminoso; antigarantismo para a sociedade. Era um texto original do senador Randolfe Rodrigues, mas passou pelas m�os do senador Renan Calheiros. O primeiro artigo � um primor de pobreza vernacular: Diz que a lei define “os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente p�blico, servidor ou n�o, que, no exerc�cio de suas fun��es ou a pretexto de exerc�-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribu�do”. N�o � mesmo um abuso?
A lei, que passou pelo Senado e pela C�mara, agora est� nas m�os do presidente da Rep�blica, para vetar ou sancionar no todo ou em partes. O que vetar, voltar� para exame de deputados e senadores. Ela d� instrumentos para quem defende, nos tribunais, que bandido bom � bandido solto; que corrupto esperto � aquele que faz as leis. Faz a alegria de advogados de honor�rios gigantescos e desanima ju�zes, promotores, policiais e todos os que defendem a �tica, a lei e a justi�a. E sequestra a esperan�a de um pa�s mais s�rio, mais seguro e mais justo.