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Estado de Minas

Lei de abuso de autoridade � consagra��o do garantismo para o criminoso

'Mais grave � a lei leniente ainda ser acompanhada por ju�zes bonzinhos, como alguns do Supremo'


postado em 21/08/2019 06:00 / atualizado em 21/08/2019 08:51

 Plenario do Supremo tribunal Federal (STF)(foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
Plenario do Supremo tribunal Federal (STF) (foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
Leis penais
s�o feitas para dissuadir os mal-intencionados; punir os criminosos, servindo de exemplo; promover a corre��o dos desencaminhados – e assim proteger a sociedade v�tima dos agressores, dos ladr�es, dos assaltantes, dos corruptos, dos homicidas, dos vigaristas.

Quando as leis n�o conseguem esse objetivo, quando s�o fracas, lenientes, agem em sentido contr�rio, dando sensa��o de impunidade que estimula os mal-intencionados e protegem os corruptos, vigaristas e criminosos em geral.

A Lei de Abuso da Autoridade est� nesse segundo caso e n�o veio sozinha. Foi adicionada a outras leis – que impedem o uso de algemas, que soltam assaltantes num curto prazo de 24 horas, que soltam o criminoso que apenas tenha cumprido um sexto da pena, que deixam sair no Dia da Crian�a quem matou crian�a e no Dia dos Pais quem matou pai e m�e.

Mais grave � a lei leniente ainda ser acompanhada por ju�zes bonzinhos, como alguns do Supremo. � estranho que a Suprema Corte, criada para ser um tribunal constitucional, tenha-se convertido em tribunal penal – �s vezes de primeira inst�ncia.

O Supremo vai voltar a discutir a pris�o em segunda inst�ncia, isto �, depois que o tribunal revisor julgou recurso do condenado. Mesmo depois de ter decidido pela possibilidade de pris�o ap�s condena��o em segunda inst�ncia, volta ao mesmo tema. Havia sido 7 x 4 em 2014, quando Lula n�o estava condenado e preso.

Alega-se de novo que o inciso LVII do artigo 5º da Constitui��o estabelece que “ningu�m ser� considerado culpado at� o tr�nsito em julgado de senten�a penal condenat�ria”. Ora, o tribunal revisor � o lugar de confirma��o da pena julgada. � o momento de come�ar a execu��o da pena.

No Supremo, com gente sem o tal foro privilegiado, s� se houver quest�es constitucionais em jogo. Al�m dessa quest�o, o Supremo, t�o cheio de imensas janelas de vidro, deveria olhar mais para fora, onde est�o milh�es de brasileiros � espera de puni��o exemplar para malfeitores de todos os tipos, principalmente os que se locupletam com os impostos de todos, que depois fazem falta nos servi�os p�blicos.

Na noite escura do dia 14, o presidente da C�mara proclamou a aprova��o, por vota��o simb�lica, da Lei de Abuso da Autoridade, embora dezenas de deputados estivessem de bra�os levantados, pedindo vota��o nominal.

O texto � a consagra��o do garantismo para o criminoso; antigarantismo para a sociedade. Era um texto original do senador Randolfe Rodrigues, mas passou pelas m�os do senador Renan Calheiros. O primeiro artigo � um primor de pobreza vernacular: Diz que a lei define “os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente p�blico, servidor ou n�o, que, no exerc�cio de suas fun��es ou a pretexto de exerc�-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribu�do”. N�o � mesmo um abuso?

A lei, que passou pelo Senado e pela C�mara, agora est� nas m�os do presidente da Rep�blica, para vetar ou sancionar no todo ou em partes. O que vetar, voltar� para exame de deputados e senadores. Ela d� instrumentos para quem defende, nos tribunais, que bandido bom � bandido solto; que corrupto esperto � aquele que faz as leis. Faz a alegria de advogados de honor�rios gigantescos e desanima ju�zes, promotores, policiais e todos os que defendem a �tica, a lei e a justi�a. E sequestra a esperan�a de um pa�s mais s�rio, mais seguro e mais justo.
 

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