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Na nomea��o de Aras, MP esquece seu papel de defender a lei

O artigo 84 da Constitui��o afirma que compete ao presidente da Rep�blica nomear o procurador-geral da Rep�blica. Nada existe sobre lista tr�plice


postado em 11/09/2019 04:00 / atualizado em 11/09/2019 07:49

Augusto Aras foi o nome fora da lista tríplice escolhido pelo presidente Jair Bolsonaro para chefiar a Procuradoria-Geral da República (foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo)
Augusto Aras foi o nome fora da lista tr�plice escolhido pelo presidente Jair Bolsonaro para chefiar a Procuradoria-Geral da Rep�blica (foto: Dida Sampaio/Estad�o Conte�do)

Integrantes da Associa��o Nacional de Procuradores da Rep�blica fizeram nesta semana manifesta��es contra a indica��o de Augusto Aras para chefiar a Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR). O incr�vel � que essa � uma manifesta��o de integrantes do Minist�rio P�blico – que � o �rg�o de defesa da Lei – contra a Constitui��o Federal.

O art. 127 da Constitui��o incumbe o Minist�rio P�blico da “defesa da ordem jur�dica”. E a manifesta��o de integrantes de sua associa��o alega que o presidente da Rep�blica deveria ter indicado algu�m da lista de tr�s  enviada pela associa��o. Ora, o artigo 84 da Constitui��o afirma que compete ao presidente da Rep�blica nomear o procurador-geral da Rep�blica. A �nica condi��o � a aprova��o do nome pelo Senado. Nada existe sobre lista tr�plice.

Outra quest�o incr�vel � que anunciaram a tal lista tr�plice como “uma tradi��o” – para justificar a inexist�ncia de texto legal sobre ela. Como assim, tradi��o, se isso s� existiu no governo petista? Tradi��o � o representante do Brasil abrir a assembleia anual da ONU, o que � feito desde que a organiza��o existe, h� mais de 70 anos. A lista tr�plice � de 2003. Tradi��o com idade de debutante?

'O Minist�rio P�blico tem autonomia para fazer seu trabalho, mas a escolha de seu chefe � o que est� previsto na Constitui��o'



A campanha da “tradi��o” ganhou a ades�o da milit�ncia, mas n�o impressionou o presidente, que pesquisou muito e ouviu muito at� o �ltimo dia, quando anunciou Aras. O indicado tem mais de 30 anos no Minist�rio P�blico e 60 de idade, e � conhecido como uma mente aberta, um estudioso, mestre e doutor em direito e muito discreto, sem atra��o pelas luzes da m�dia.

A tal lista tr�plice foi “tirada”(aqui cabe bem esse jarg�o assemble�sta) de uma vota��o em que ficaram exclu�dos os integrantes de Minist�rio P�blico n�o filiados � associa��o e inclu�dos os aposentados s�cios da ANPR. Um sindicalismo, um corporativismo expl�cito, demonstrado pela repeti��o do jarg�o que qualificou a indica��o de Aras como “um retrocesso institucional e democr�tico”. Parece o mundo estudantil do tempo em que fui presidente de Centro Acad�mico. Enfim, � o direito de choramingar por n�o terem conseguido emplacar algu�m de sua corrente ideol�gica.

O Minist�rio P�blico tem autonomia para fazer seu trabalho, mas a escolha de seu chefe � o que est� previsto na Constitui��o. Para mudar isso, v�o ter que ter 60% dos votos de deputados e senadores, em dois turnos. Como o Minist�rio P�blico tem feito um bom trabalho no combate � gigantesca corrup��o que afundou o pa�s, passou a ser uma institui��o que � alvo de grandes interesses; dos que j� foram denunciados e dos que ainda n�o foram. Mas � dos que nunca ser�o denunciados, porque cumprem as leis escritas e as n�o escritas, o maior interesse para que o MP seja uma institui��o forte, capaz de resistir a tudo, na sua atribui��o de defesa da lei.
 

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