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Estado de Minas FAKE NEWS

O "inqu�rito do fim do mundo" aberto pelo Supremo Tribunal Federal

Magistrados, mestres e estudantes de direto devem estar se perguntando onde ficaram o devido processo Legal e a Constitui��o diante da decis�o do STF


18/08/2021 04:00 - atualizado 18/08/2021 07:26

Ex-ministro do STF, Marco Aurélio Mello foi único voto contrário ao inquérito das fake news
Ex-ministro do STF, Marco Aur�lio Mello foi �nico voto contr�rio ao inqu�rito das fake news (foto: CARLOS MOURA/SCO/STF - 4/3/20)


�nico voto contr�rio ao inqu�rito das fake news, o ministro Marco Aur�lio o denominou de inqu�rito do fim do mundo e profetizou que seria sem limites. Foi em 18 de junho do ano passado, quando o Supremo, por 10 a 1, confirmou uma a��o baseada em seu pr�prio regimento interno, em que o ofendido investiga, denuncia, julga e manda prender.
 
Esse �nus o rec�m-aposentado Marco Aur�lio n�o carrega em sua biografia. O inqu�rito j� tinha 15 meses quando foi assumido pela maci�a maioria do Supremo. E j� jogou na cadeia um jornalista, um deputado e agora um presidente de partido. Magistrados, mestres e estudantes de direto devem estar se perguntando onde ficaram o devido processo Legal e a Constitui��o.

O pior � a indiferen�a diante de pris�es por opini�o – embora disfar�adas de defesa da democracia. Na C�mara, mais do que indiferen�a, houve aprova��o de uma delas. Um parlamentar foi preso e fingiram n�o saber que a Constitui��o torna deputados e senadores inviol�veis por suas palavras. Os que fazem cara de paisagem tamb�m t�m boca: se tiverem opini�o, passam a depender do escrut�nio de um juiz e n�o da garantia de uma carta de direitos.

N�o aplaudo o estilo de nenhum dos tr�s presos, mas est� escrito na Constitui��o que � garantida a liberdade de express�o, sem censura. Para inj�ria, cal�nia e difama��o, h� o C�digo Penal; para indeniza��o por danos morais, h� o C�digo Civil. O que n�o h�, em c�digo algum, � a possibilidade de o pr�prio ofendido fazer justi�a. Al�m disso, as palavras de qualquer dos tr�s n�o produziram dano algum � democracia; as pris�es deles, sim. Deixam o ran�o totalit�rio da liberdade condicionada.

Um m�s depois de aberto esse inqu�rito por iniciativa do presidente do Supremo Dias Toffoli, a procuradora-geral Raquel Dodge, em abril de 2019, mandou arquiv�-lo, arguindo a Constitui��o e no Estado democr�tico de direito. Mas nada aconteceu. Agora, a PGR manifestou-se contra a pris�o de Jefferson, por caracterizar censura pr�via - com o que concorda o mestre Ives Gandra. Mas a pris�o se consumou. A Constitui��o estabelece (art.127) que o Minist�rio P�blico � “essencial � fun��o jurisdicional do estado”. No inqu�rito sem limites, juiz � tamb�m promotor e carcereiro.


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