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Estado de Minas COLUNA

O moderador pela vis�o de quem conhece bem a Constitui��o Brasileira

Se o STF, hoje, � o poder moderador, ent�o ele abarca, ao mesmo tempo, dois poderes - mesmo sem ter, para isso, o voto que � a origem do poder


24/11/2021 04:00 - atualizado 24/11/2021 07:26

Ministro Dias Toffoli
Em Lisboa, o ex-presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, revelou, com todas as letras, o que vem acontecendo: O Supremo � o Poder moderador da Rep�blica (foto: Evaristo S�/AFP - 19/6/18)

Quem quer que leia a Constitui��o vai perceber que decis�es da mais alta corte n�o est�o batendo com o que est� escrito na lei maior. Essas discrep�ncias vinham sendo discretamente comentadas nesses �ltimos tempos como alerta de algo errado. Mas em Lisboa, num simp�sio jur�dico, o ex-presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, revelou, com todas as letras, o que vem acontecendo: O Supremo � o Poder moderador da Rep�blica – afirmou ele. Poder moderador que tivemos foi na Constitui��o de 1824, em que o imperador, estando acima dos poderes, podia intervir para manter a harmonia entre eles. Ele era o quarto poder. Se o Supremo, hoje, � o poder moderador, ent�o ele abarca, ao mesmo tempo, dois poderes – mesmo sem ter, para isso, o voto que � a origem do poder.

O imperador n�o fazia ativismo pol�tico, n�o alterava a Constitui��o, n�o inventava leis nem mandava prender, como tuitou o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragan�a. Ademais, n�o h� registro algum na Constitui��o a erigir um poder moderador – como protestou a presidente da Comiss�o de Constitui��o e Justi�a da C�mara, Dep.Bia Kicis. O jurista Ives Gandra Martins, ao interpretar o art. 142 da Constitui��o, entende que esse poder � das For�as Armadas, como “garantia dos poderes constitucionais”.

N�o foi um ato falho do ministro Toffoli; afinal, ele estava falando de Lisboa para o Brasil; mais parece uma proclama��o de que o Poder moderador � o Supremo – embora sem apoio na Constitui��o e muito menos no voto. Toffoli tamb�m afirmou que o sistema de governo no Brasil � o semi-presidencialismo. Isso � verdade. A constituinte que acompanhei escreveu uma base de sistema parlamentar com uma emenda presidencial. E criou o seguinte princ�pio: O presidente, que tem a responsabilidade pelo governo, n�o tem os poderes para governar; o Congresso, que n�o tem essa responsabilidade, � que tem esses poderes. O Presidente Sarney, no dia da promulga��o, quando o entrevistei, disse: “Com esta Constitui��o, o Brasil fica ingovern�vel”. Ele foi o primeiro semi-presidente. N�lson Jobim, que foi o relator executivo, me disse que os constituintes estavam sob a s�ndrome do autoritarismo, e diminu�ram poderes do chefe do Executivo.

Isso � uma usurpa��o � representatividade do povo, origem do poder, que o exerce diretamente ou por seus representantes eleitos, como est� no primeiro artigo da Constitui��o. Ora, hoje, presidentes eleitos com mais da metade dos votos v�lidos nomeiam seus auxiliares e tomam decis�es administrativas que t�m sido vetadas pelo “poder moderador”. N�o custa lembrar que no referendo p�s-constituinte, o sistema presidencial teve 70% dos votos. O ex-Presidente da C�mara, Aldo Rebelo, ex-ministro do PT e ex-PCB, no semin�rio do Instituto Villas-B�as, que conduz� na sexta-feira, pregou um governo com presidente forte, forte com autoridade, com democracia “pois o Brasil n�o aceita ditadura de ningu�m, de patr�es ou trabalhadores, de militares ou do judici�rio. S� democracia”. E democracia n�o comporta imperadores mandando nos poderes avalizados pelo voto.

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