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Estado de Minas ALEXANDRE GARCIA

A disfun��o instuticional gerada pelo desrespeito � Constitui��o

A lei b�sica � desrespeitada e sendo ela desrespeitada, prevalece o arb�trio, pessoas impondo suas vontades


05/07/2023 04:00 - atualizado 05/07/2023 07:04
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A atual Constituição Federal foi promulgada por Ulysses Guimarães
A atual Constitui��o Federal foi promulgada por Ulysses Guimar�es (foto: AG�NCIA BRASIL)

Quando algu�m grita �gua, �gua, �gua, ou quando clama insistentemente por p�o, ou desesperado ainda consegue pedir ar, � porque est� sedento, faminto ou precisa respirar. Assim, hoje, como todos os dias, a palavra democracia aparece na televis�o, no r�dio, nos jornais, nas tribunas, na boca de pol�ticos e eleitores. A conclus�o � de que est� faltando; h� sede e fome de democracia, sem a qual as liberdades n�o respiram e morrem afogadas. Voc� n�o consegue passar um dia sem ouvir ou ler dezenas de vezes a bendita palavra, na abund�ncia de sua escassez.

� �bvio que os respons�veis por isso somos n�s. N�s permitimos e n�s os elegemos. Os que operam as institui��es est�o l� em nosso nome. Os que escreveram a Constitui��o e as leis, o fizeram em nosso nome e com o nosso voto. Os que fazem funcionar a administra��o do estado s�o nossos servidores. Mas tudo isso fica na teoria, porque na pr�tica os que receberam o poder do povo se sentem donos do estado, da lei e das institui��es enquanto muitos tratados como servos, pagadores dos impostos que sustentam os poderes em tr�s n�veis - e isso n�o � democracia, que � o exerc�cio do poder do povo, regido pela Constitui��o.

H�, portanto, uma disfun��o institucional. A lei b�sica � desrespeitada e sendo ela desrespeitada, prevalece o arb�trio, pessoas impondo suas vontades. Se voc� ler comigo a Constitui��o, ver� no primeiro artigo que dever�amos ser uma “Rep�blica Federativa” num “Estado democr�tico de direito”, e que “todo poder emana do povo”. Com a atual distribui��o dos impostos, o Brasil � uma rep�blica unit�ria, j� que o poder central centraliza os impostos. Para ser um estado democr�tico de direito n�o podemos ter exce��o para o princ�pio do devido processo legal. E o poder do povo seria realmente exercido por seus representantes se mandantes e mandat�rios estivessem mais pr�ximos, como atrav�s do voto distrital - pois hoje votam no parlamento em desacordo com seus mandantes eleitores.

O segundo artigo da lei b�sica diz que s�o independentes o Legislativo, o Executivo e o Judici�rio – nessa ordem. A ordem hoje est� invertida, e o sistema de governo � presidencial s� no nome, pois o residente tem pouca autonomia. O Judici�rio legisla e interv�m no executivo. No art. 5º, voc� ler�: “Todos s�o iguais perante a lei, sem distin��o de qualquer natureza” – e muitas leis j� foram feitas e at� criadas no Judici�rio, aplicando distin��es. Ao negar a igualdade, usam a fal�cia da “a��o afirmativa” para discriminar.

O cap�tulo dos direitos e deveres individuais e coletivos � t�o fundamental que s� pode ser alterado por uma assembl�ia constituinte, mas j� virou rotina desrespeitar a livre manifesta��o do pensamento (IV), a livre express�o(IX), a inviolabilidade do sigilo das comunica��es(XII), o direito de reuni�o pac�fica sem armas (XVI), o direito de propriedade (XXII). O mesmo art. 5º estabelece que n�o haver� ju�zo ou tribunal de exce��o, mas inqu�ritos sem o Minist�rio P�blico, como estabelecem os art. 127 e 129, fazem exce��o ao devido processo legal, essencial em democracia.

O art. 52 diz que presidente condenado fica oito anos inabilitado para fun��o p�blica, mas isso foi desrespeitado na condena��o de Dilma e foi a porteira por onde come�ou a passar a boiada. O 53 diz que deputados e senadores s�o inviol�veis por quaisquer palavras, mas n�o t�m sido. O art. 220 garante a manifesta��o do pensamento, sem qualquer restri��o, sob qualquer forma, processo ou ve�culo; diz que nenhuma lei poder� ser embara�o � informa��o, sendo vedada toda e qualquer censura pol�tica, ideol�gica e art�stica. N�o preciso dizer a voc�, que est� sedento por democracia, o quanto nos faz falta cumprir a Constitui��o.



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