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� poss�vel mudar o regime de bens com o casamento em vig�ncia?

Especialista esclarece que o casal pode sim promover altera��es ap�s o matrim�nio, seja por n�o se adaptar ao que foi escolhido ou por trazer complica��es para o relacionamento


postado em 08/01/2020 04:00 / atualizado em 07/01/2020 22:27


 
Poucas pessoas sabem, mas � poss�vel mudar o regime de bens do casamento depois de o matrim�nio realizado. Em 1916, quando foi criado o C�digo Civil, a altera��o no regime de bens do casamento era proibida, s� passando a ser poss�vel ap�s a entrada em vigor do C�digo Civil de 2002, possibilitando que a mudan�a seja feita se os dois c�njuges estiverem de acordo, se n�o prejudicar terceiros e se tiver motiva��o significativa. Debora Ghelman, advogada especialista em direito de fam�lia, explica como a altera��o pode ser feita ap�s o casamento realizado. Atualmente, os regimes de bens s�o:

Comunh�o universal de bens: nesse modo, todos os bens, presentes ou futuros, s�o compartilhados entre o casal, mesmo que alguns bens tenham sido obtidos somente em nome de um dos noivos. As d�vidas tamb�m s�o compartilhadas.

Comunh�o parcial de bens: essa � a regulamenta��o de matrim�nio mais usada no Brasil e consiste em que o que foi adquirido pelo casal antes do casamento � de propriedade individual de cada um, mas o que for conquistado durante a uni�o, passa a ser metade de um, metade do outro.

Separa��o total de bens: nesse regime, os bens s�o totalmente individuais, mesmo se adquiridos depois do matrim�nio. Geralmente, esse contrato � aplicado quando os envolvidos j� t�m grande patrim�nio antes de se tornar um casal. Al�m disso, h� a separa��o obrigat�ria de bens, usada em casos espec�ficos. Por exemplo, a Justi�a assegura esse tipo de regime quando um dos c�njuges tem mais de 70 anos.

Participa��o final nos bens materiais adquiridos por ambos durante o matrim�nio (aquestos): durante o casamento, vigora o regime da separa��o total de bens, sendo que cada c�njuge administra o seu pr�prio patrim�nio e n�o h� comunica��o das d�vidas contra�das. Ao t�rmino do casamento vigoram as regras da comunh�o parcial de bens, devendo os bens adquiridos onerosamente ap�s o matrim�nio serem partilhados.
 
Al�m dos quatro regimes, o C�digo Civil de 2002 permite que haja um regime misto, a ser escolhido pelo casal. Para determinados bens pode vigorar um tipo de regime, e para outros, outro tipo de regime.
 
Debora Ghelman, especialista em direito humanizado nas �reas de fam�lia e sucess�es, atuando na media��o de conflitos familiares a partir da Teoria dos Jogos, afirma que, embora n�o seja comum mudar o regime de bens ap�s o casamento, isso pode ocorrer. A advogada explica como pode ser feita a mudan�a: "O casal pode mudar de ideia ap�s o matrim�nio, por n�o se adaptar ao que foi escolhido primeiro, ou porque pode estar trazendo complica��es para o relacionamento. Muitas pessoas n�o sabem que � poss�vel fazer essa mudan�a, por isso processos como esse n�o s�o frequentes". De acordo com ela, para dar entrada ao processo � preciso ter aux�lio de um advogado e entrar com uma a��o judicial de altera��o com um pedido apresentando a motiva��o do casal, devendo ser apurada a proced�ncia das raz�es inc�modas e sem violar direitos de terceiros (como herdeiros e credores, por exemplo).
 
"O artigo 734 do C�digo de Processo Civil de 2015 criou a A��o de Altera��o do Regime de Bens, a qual dever� ser proposta perante a Vara de Fam�lia, exigindo a manifesta��o do Minist�rio P�blico. Ap�s isso, ser� publicado o edital, e decorridos 30 dias de tal publica��o, o juiz decidir� se autoriza a altera��o do regime de bens", esclarece a advogada.
 
Debora ainda relata que, apesar de n�o ser t�o conhecida, a mudan�a do regime de bens � um processo simples, por�m, pode se tornar complicado se o juiz entender que n�o h� motivo justo para o requerimento da mudan�a. "Muitos doutrinadores criticam essa interfer�ncia do Estado na vida privada de cada indiv�duo. H�, inclusive, o projeto de lei conhecido como Estatuto das Fam�lias, que, em seu artigo 39, cria a possibilidade de altera��o do regime de bens pela via extrajudicial, ou seja, nos cart�rios. Se o casamento � celebrado no cart�rio, se o regime de bens � definido no cart�rio e se o div�rcio pode ser realizado no cart�rio, por que n�o alterar o regime de bens no cart�rio?", finaliza a especialista.

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