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Estado de Minas ENTRE LINHAS

Presidentes eleitos pela maioria acabam tendo postura autorit�ria

Bolsonaro n�o pode fazer tudo o que quiser e n�o leva em conta os danos com sua postura negacionista


22/10/2020 04:00 - atualizado 22/10/2020 07:13

Bolsonaro desautorizou o ministro da Saúde um dia após o anúncio de compra de vacinas da China(foto: MARCOS CORREA/PR)
Bolsonaro desautorizou o ministro da Sa�de um dia ap�s o an�ncio de compra de vacinas da China (foto: MARCOS CORREA/PR)


A ideia de que um presidente eleito por maioria pode tudo � profundamente autorit�ria e colide com os fundamentos do liberalismo moderno, apesar de agora ter virado moda em algumas democracias do Ocidente, inclusive a nossa. O fil�sofo e economista John Stuart Mill, um liberal utilitarista brit�nico que se inspirou nas ideias dos iluministas franceses, em meados do s�culo 19, j� classificava essa vis�o como “tirania da maioria”, express�o que causa certo espanto, porque muitos acham que maioria e democracia s�o exatamente a mesma coisa. N�o s�o.

“Sobre a liberdade (Saraiva), um cl�ssico da ci�ncia pol�tica, � um libelo de Stuart Mill em defesa da liberdade de express�o e da autonomia dos cidad�os. Nascido em Londres, em 1806, destacou-se tamb�m pela defesa do civismo p�blico e dos direitos das mulheres. Era um liberal progressista. Acabou preso por defender o direito ao aborto, a reforma agr�ria e a democratiza��o da propriedade por meio de cooperativas, ideias social-liberais. Tentou definir um modelo para regular as a��es entre os cidad�os, a sociedade e o Estado, que deveria ser capaz de preservar a autonomia individual e, ao mesmo tempo, evitar a “tirania da maioria”, a partir de um conceito simples: tudo � permitido ao indiv�duo, desde que as suas a��es n�o causem danos a terceiros.

Mill defendia a legitimidade da mobiliza��o da opini�o p�blica para convencer as pessoas a n�o tomarem certas atitudes, mas condenava a repress�o direta a a��es individuais que afetam apenas a pr�pria vida. � poss�vel desenhar a sua “teoria do dano”: todas as pessoas podem desenvolver de maneira aut�noma o seu projeto de vida; a sociedade deve proteger a liberdade de indiv�duos se desenvolverem de modo aut�nomo e, em troca, os seus membros n�o devem interferir nos direitos legais alheios; os danos eventualmente causados por um indiv�duo a outras pessoas t�m como consequ�ncia uma puni��o proporcional. Mill morreu em 1873, mas suas ideias sobre a liberdade individual continuam atuais.

Rebanho

No Brasil, a “teoria do dano” foi introduzida na nossa jurisprud�ncia no C�digo Civil de 1916, que estabeleceu um nexo causal entre o dano e o fato que o produziu, e foi consagrada no artigo 403 do C�digo Civil de 2002. Segundo a teoria do dano direto e imediato, o Estado pode ser processado pelos preju�zos causados aos cidad�os. Por ironia, em tempos de pandemia e de “imuniza��o de rebanho”, ou seja, da necessidade de vacina��o em massa para combater o novo coronav�rus, um caso analisado pelo jurista Robert Joseph Pothier, um dos autores do C�digo Civil franc�s de 1808, � estudado ainda hoje nas escolas de direito: a aquisi��o de uma vaca pestilenta, que contamina os bois do comprador, impedindo-o de cultivar suas terras. Ciente do v�cio oculto, o vendedor responde pelo perecimento da vaca como tamb�m pela morte do restante do rebanho do comprador.

No caso da vacina contra o coronav�rus, que na sua opini�o n�o deve ser obrigat�ria, o presidente Bolsonaro n�o leva em conta o dano que pode ser causado voluntariamente por uma pessoa infectada, ao contaminar as outras, por se recusar a tomar a vacina. O governo tamb�m pode ser responsabilizado por n�o utilizar uma vacina dispon�vel. Apesar disso, cancelou o acordo feito entre o Minist�rio da Sa�de e o Instituto Butantan, do governo de S�o Paulo, para a compra de 46 milh�es de doses da vacina da Sinovac, que ser�o produzidas por aquela consagrada institui��o cient�fica, em parceria com o laborat�rio chin�s, com previs�o para estar pronta para uso j� em dezembro.

Anulou o protocolo assinado pelo ministro da Sa�de, general Eduardo Pazuello, com todos os governadores, para aquisi��o e aplica��o da vacina, com o argumento absurdo de que o “povo brasileiro n�o ser� cobaia” da “vacina chinesa do Jo�o Doria”, o governador tucano de S�o Paulo. Algu�m precisa avisar ao PR que isso pode gerar uma enxurrada de pedidos de indeniza��o por “dano direto e imediato” e caracterizar um “crime de responsabilidade.


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