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Estado de Minas Entre linhas

O golpismo disfar�ado com a proposta de nova Constitui��o Federal

Mudan�as na Carta Magna s� podem ser feitas por tr�s quintos dos membros da C�mara e do Senado


27/10/2020 04:00 - atualizado 27/10/2020 07:27

Bolsonaro teria interesse em nova Constituição porque poderia ter mais poderes sobre o Judiciário(foto: EVARISTO SÁ/AFP %u2013 25/10/20)
Bolsonaro teria interesse em nova Constitui��o porque poderia ter mais poderes sobre o Judici�rio (foto: EVARISTO S�/AFP %u2013 25/10/20)
O Chile decidiu em plebiscito convocar uma Constituinte formada por homens e mulheres, meio a meio, e sem a participa��o dos atuais mandat�rios, somente cidad�os. Foi o desfecho de um processo de insatisfa��o popular com o “Estado m�nimo” chileno, uma heran�a do ditador Augusto Pinochet, consagrada na Constitui��o de 1980.

Muita coisa mudou desde ent�o, com sucessivas reformas constitucionais, mas o estigma de uma Carta pinochetista, ou seja, de inspira��o fascista, havia permanecido, assim como o car�ter privatista de uma legisla��o que n�o contemplava os direitos sociais. A convoca��o da Constituinte chilena, portanto, era uma quest�o de tempo e representar� o fim de um ciclo pol�tico de 40 anos de transi��o do autoritarismo para a democracia plena.

� uma situa��o completamente diferente da nossa. Temos uma Constitui��o social-liberal, cujo pre�mbulo diz que o nosso Estado democr�tico � “destinado a assegurar o exerc�cio dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a seguran�a, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justi�a como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solu��o pac�fica das controv�rsias”.

Nossa Constitui��o foi fruto, simultaneamente, de um amplo processo de mobiliza��o da sociedade e de um pacto de transi��o � democracia com os militares, que haviam sido derrotados com a elei��o de Tancredo Neves no Col�gio Eleitoral, em 1985, mas se retiraram do poder em ordem.

Entretanto, o l�der do governo na C�mara, Ricardo Barros (PP-PR), no embalo das not�cias sobre o Chile, prop�s um plebiscito para elaborar nova Constitui��o para o nosso pa�s. N�o � uma tese nova, a ex-presidente Dilma Rousseff, ap�s as manifesta��es de junho de 2013, por exemplo, namorou essa ideia, que foi prontamente recha�ada pelos pol�ticos e pelos juristas. Agora, a proposta vem do outro lado do espectro pol�tico, com prop�sitos muito suspeitos, porque sabemos que o presidente Jair Bolsonaro gostaria de uma Constitui��o que lhe desse mais poderes em rela��o ao Judici�rio e ao pr�prio Legislativo.

Muitos criticam a Constitui��o de 1988 porque � social-liberal. O pomo da disc�rdia � o seu artigo 3º, segundo o qual “constituem objetivos fundamentais da Rep�blica Federativa do Brasil: (I) construir uma sociedade livre, justa e solid�ria; (II) garantir o desenvolvimento nacional; (III) erradicar a pobreza e a marginaliza��o e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (IV) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, ra�a, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discrimina��o”. A exist�ncia desse dispositivo, principalmente quanto � economia e aos direitos sociais — ou seja, exatamente aquilo que os chilenos, ao aprovar a convoca��o da sua Constituinte, pleiteiam —, sempre incomodou os setores mais conservadores da nossa sociedade.

Mais poderes


No nosso caso, muitos podem achar que papel aceita tudo e que as coisas n�o funcionam por causa da Constitui��o de 1988. N�o � verdade. Como diz o ex-deputado Miro Teixeira, um dos constituintes, nosso problema � cumpri-la. O que vem acontecendo ao longo dos anos � que o Supremo Tribunal Federal (STF), cuja miss�o � zelar pelo respeito � Constitui��o, vem sistematicamente tomando decis�es que obrigam ao cumprimento de diversos dispositivos desse artigo, sobretudo em rela��o �s liberdades e � igualdade de direitos. Uma parte das cr�ticas � “judicializa��o da pol�tica”e �s decis�es do Supremo que resultam do exerc�cio desse papel, como “poder moderador”, ainda mais quando atua para garantir direitos relativos a mudan�as nos costumes ou para conter abusos dos governantes.

Pode ser que Ricardo Barros tenha anunciado a proposta para agradar ao chefe, mas � ilus�o imaginar que o l�der do governo � um bobo da corte. Parlamentar experiente, que h� muitos anos lidera setores conservadores do Congresso, viu no plebiscito chileno uma oportunidade. Muitos gostariam de mudar a Constitui��o por maioria simples, como acontece nas constituintes. Hoje, essas mudan�as s� podem ser feitas por tr�s quintos dos membros da C�mara e do Senado, em duas vota��es, sendo que s�o cl�usulas p�treas, ou seja, n�o podem ser alteradas: (I) a forma federativa de Estado; (II) o voto secreto, direto e universal; (III) a separa��o dos poderes; (IV) os direitos e garantias individuais. Agora mesmo, a prop�sito da pol�mica sobre a obrigatoriedade da vacina contra o novo coronav�rus, Bolsonaro investiu contra o Judici�rio com o argumento de que a Justi�a n�o pode decidir sobre esse assunto, embora esteja diretamente relacionado � teoria do dano direto e imediato, consagrada no nosso C�digo de Processo Civil. Bolsonaro, por diversas vezes, investiu contra o Supremo por acreditar que o fato de ter sido eleito presidente da Rep�blica lhe d� poderes maiores do que aquele que a Constitui��o lhe atribuiu. Mudar a Constitui��o, inclusive para alterar a composi��o da Suprema Corte e amorda�ar a imprensa, reprimir a oposi��o e se reeleger sucessivas vezes, foi o estratagema de muitos governantes eleitos que governam seus pa�ses autoritariamente.

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