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Estado de Minas Entre linhas

Volta de Ibaneis sinaliza esgotamento das medidas de exce��o

''Ministro aposentado Carlos Ayres Britto definiu as a��es adotadas em 8 de janeiro como 'ato de legitima defesa' da democracia''


17/03/2023 04:00

''A democracia também tem o direito à legítima defesa'', disse Britto
''A democracia tamb�m tem o direito � leg�tima defesa'', disse Britto (foto: ANTONIO CUNHA/CB/D.A.PRESS)

Depois de 64 dias de afastamento, por determina��o do Supremo Tribunal Federal, Ibaneis Rocha (MDB) reassumiu ontem o cargo de governador do Distrito Federal, do qual havia sido afastado na tarde de 8 de janeiro, pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, relator do processo que apura a tentativa de golpe de estado. O motivo do afastamento foi a suspeita de que se omitiu em rela��o � a��o das for�as de seguran�a sob seu comando.

"Foram dias muito dif�ceis, mas esse afastamento que tivemos ao longo desse per�odo foi necess�rio. A invas�o dos pr�dios do Congresso, do STF e do Pal�cio do Planalto foram significativos para a hist�ria desse pa�s", admitiu Ibaneis, ao reassumir o cargo. Classificou como um “apag�o” o comportamento das for�as policiais sob seu comando, num cen�rio de inoper�ncia generalizada. “Houve um relaxamento geral. A For�a Nacional tamb�m n�o atuou”, disse.

Ibaneis defendeu seu ex-secret�rio de Seguran�a, Anderson Torres, que est� preso, por envolvimento nas articula��es do ex-presidente Jair Bolsonaro contra o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em sua casa foi encontrada a minuta do decreto de interven��o no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e afastamento do ministro Alexandre de Moraes. “Acredito que o 8 de janeiro tem que ser lembrado, mas n�o foi culpa s� do Anderson e tenho certeza que a investiga��o vai apurar isso”, disse Ibaneis.

A volta de Ibaneis ao cargo para o qual foi reeleito sinaliza que as medidas de exce��o adotadas por Alexandre de Moraes contra os golpistas est�o se esgotando, devido � necessidade de preservar o devido processo legal. O inqu�rito das fake news, do qual � relator, n�o tem prazo para ser conclu�do e � muito criticado nos meios jur�dicos, porque confere ao ministro do STF o poder de investigar, denunciar e julgar os envolvidos em atos antidemocr�ticos. Conduzido em sigilo por decis�o da pr�pria Corte, foi aberto em mar�o de 2019 pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, sem provoca��o de outro �rg�o. Toffoli designou Moraes para conduzir o inqu�rito sem sorteio entre todos os ministros.

A primeira grande rea��o ao inqu�rito ocorreu quando 29 mandatos de busca e apreens�o foram expedidos por Moraes, tendo como alvo pessoas suspeitas de envolvimento na rede de fake news bolsonaristas. Foram cumpridos em cinco estados: Rio de Janeiro, S�o Paulo, Mato Grosso, Paran� e Santa Catarina e no Distrito Federal. Bolsonaristas raiz eram os visados, como o empres�rio Luciano Hang, fundador da Havan, o deputado estadual Douglas Garcia (PSL-SP), a militante Sara Winter, o empres�rio Edgard Corona, presidente da rede de academias Smart Fit, os blogueiros Winston Lima e Allan dos Santos, e o presidente nacional do PTB, o ex-deputado federal Roberto Jefferson.

Leg�tima defesa


O inqu�rito excluiu a participa��o do Minist�rio P�blico nas investiga��es e se tornou alvo de cr�ticas de procuradores, membros do Executivo e do Legislativo, que temiam uma concentra��o excessiva de poder nas m�os do Supremo. A ent�o procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, tentou impedir a continuidade dessa investiga��o, por consider�-la ilegal, mas seu argumento foi descartado por Moraes.

Seu sucessor na chefia da PGR, Augusto Aras, aliado de Bolsonaro, tamb�m esperneou, mas Moraes sustentou que s� o STF tem prerrogativa para arquivar a investiga��o, j� que ela � conduzida pelo pr�prio tribunal, n�o por promotores. A decis�o de Toffoli fora premonit�ria diante da escalada golpista. O tempo corroborou sua decis�o. Gra�as ao inqu�rito, os n�cleos golpistas de extrema-direita foram identificados e os pol�ticos que desafiaram o Supremo frontalmente, como os ex-deputados Roberto Jeferson e Daniel Silveira, ambos do Rio de Janeiro, acabaram presos.

O inqu�rito dos fake news tamb�m blindou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante o processo eleitoral, inclusive no dia da vota��o do primeiro turno, quando houve ostensiva atua��o da Pol�cia Rodovi�ria Federal (PRF) para dificultar a movimenta��o de eleitores nas estradas, principalmente no Nordeste. O Artigo 42 do regimento do Supremo estribou a exist�ncia do inqu�rito: “Ocorrendo infra��o � lei penal na sede ou depend�ncia do tribunal, o presidente instaurar� inqu�rito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita � sua jurisdi��o, ou delegar� esta atribui��o a outro ministro".

Segundo Toffoli, apesar de os crimes n�o terem sido praticados dentro do pr�dio do Supremo, os ministros “s�o o tribunal”. Sua tese se confirmou quando os v�ndalos invadiram e depredaram o plen�rio da Corte: fora do pr�dio ocupado pelos v�ndalos, os ministros usaram a espada da Justi�a contra os golpistas. O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto definiu as a��es adotadas como um “ato de legitima defesa”.

“A democracia tamb�m tem o direito � leg�tima defesa. Se a sua vida, a minha vida, as nossas vidas s�o o bem jur�dico maior, individualmente, o bem jur�dico maior da coletividade, de personalidade coletiva, por defini��o � a democracia", explicou. "Ent�o, a democracia tem mesmo o poder de abater, por meios que ela prev�, de abater quem se arma para abat�-la", concluiu Brito.



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