
Em defesa da impunidade, bons argumentos n�o faltam, desde a superlota��o de cadeias e pris�es, � desproporcionalidade da pena, passando pela discuss�o entre puni��o e educa��o: uns querem prender; outros, apenas educar os ladr�es.
Se � compreens�vel - h� quem julgue aceit�vel; eu n�o! - roubar para alimentar os filhos, como tratar o roubo do smartphone, adquirido em intermin�veis presta��es, de uma diarista, enfermeira ou estudante em um ponto de �nibus qualquer?
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Qual a vis�o jur�dica, ou melhor, a atenuante legal que compreenda a necessidade do pequeno criminoso, e a insignific�ncia de seu crime, e desconsidere o preju�zo moral e material da v�tima? Um pequeno comerciante n�o merece considera��o?
Sim, porque o frango que a m�e desesperada furtou do mini a�ougue da esquina, talvez seja a diferen�a entre o lucro e o preju�zo do a�ougueiro. Apenas um lado da moeda jamais servir� de contraponto ou refor�o para qualquer que seja a tese.
Voltando ao roubo do celular, eu pergunto: a diarista que perdeu seu bem ter� de pagar as presta��es at� o final e financiar um novo aparelho. Seu rendimento ir�, assim, diminuir, e tornar-se-�, talvez, insuficiente. Isso � insignificante?
Reside a� minha contrariedade ao tal ‘princ�pio da insignific�ncia', alegado pelos senhores magistrados como justificativa para soltar - ou n�o prender - quem rouba pequenas quantias ou objetos de pequeno valor. Insignificante para quem, ora?
Eu n�o sou jurista nem soci�logo, muito menos pretendo, aqui, apresentar alguma solu��o. Tampouco desconhe�o as in�meras vari�veis da situa��o, como o ‘custo por detento’ aos cofres p�blicos ou a periculosidade adquirida nas pris�es.
N�o h� respostas simples para quest�es complexas, e simplesmente mandar para casa quem n�o consegue viver em sociedade, mediante regras, bons princ�pios e valores civilizat�rios, me parece, al�m de simplista, algo bastante perigoso.