
Ao analisar o habeas corpus impetrado pela Defensoria P�blica do Estado de S�o Paulo, o ministro levou em considera��o o "princ�pio da insignific�ncia” e argumentou que a les�o ao bem jur�dico � insignificante, al�m do estado de necessidade da mulher n�o justificar o prosseguimento do inqu�rito policial.
"Essa � a hip�tese dos autos. Cuida-se de furto simples de dois refrigerantes, um refresco em p� e dois pacotes de macarr�o instant�neo, bens avaliados em R$ 21,69, menos de 2% do sal�rio m�nimo, subtra�dos, segundo a paciente, para saciar a fome, por estar desempregada e morando nas ruas h� mais de dez anos.”
Pris�o em flagrante
A mulher de 41 anos est� desempregada, � m�e de cinco filhos e mora nas ruas h� mais de 10 anos. Em 29 de setembro, ela entrou em um mercado, pegou duas garrafas de refrigerante, dois pacotes de macarr�o instant�neo e um pacote de suco em p� e saiu do estabelecimento sem pagar.
A a��o foi registrada por c�meras de seguran�a. Os funcion�rios do mercado chamaram a Pol�cia Militar e a mulher acabou sendo presa em flagrante por policiais de uma viatura que passava pelo bairro.
“Abordaram-na, em posse de uma garrafa de refrigerante, e a indagaram, tendo ela assumido que subtraiu produtos porque estava com fome”, diz um trecho da decis�o.
A moradora de rua j� tinha sido presa quatro vezes pelo mesmo crime, tendo sido absolvida em duas e condenada em outras duas.
Os desembargadores do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo usaram a reincid�ncia do crime como argumento para que ela permanecesse na cadeia, indicando que ela n�o cuida das crian�as, n�o tem endere�o fixo e nem emprego.
*Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Jo�o Renato Faria
