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Teto dos gastos: varia��es em torno do tema que merece nossa aten��o

O pa�s pode e deve recorrer � d�vida p�blica para cumprir sua fun��o de ativar uma economia em recess�o e socorrer as popula��es em situa��o de risco


17/08/2020 04:00 - atualizado 16/08/2020 22:42

Esplanada dos Ministérios: Despesa com a máquia pública deve ser separada dos gastos com investimentos no país(foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado - 5/12/18)
Esplanada dos Minist�rios: Despesa com a m�quia p�blica deve ser separada dos gastos com investimentos no pa�s (foto: Edilson Rodrigues/Ag�ncia Senado - 5/12/18)

 

Nos �ltimos dias o principal tema da agenda pol�tica tem sido o teto dos gastos. A maioria das vozes defende sua manuten��o, mas percebe-se que, nas sombras, insinuam-se for�as que preferem quebrar sua rigidez para liberar alguns tipos de gastos por causa da pandemia e da forte recess�o econ�mica. Quem tem mais raz�o nesta disputa?

 

Como � natural em toda discuss�o pol�tica, os argumentos limitam-se aos aspectos mais aparentes do tema, sem aten��o �s complexidades envolvidas e sem abertura para uma vis�o mais flex�vel. O chamado teto dos gastos foi estabelecido por uma Emenda � Constitui��o, de 2016. Ela determina basicamente que pelo per�odo de 20 anos as despesas da Uni�o em cada exerc�cio n�o poder�o exceder os gastos do ano anterior acrescidos da taxa de infla��o.

 

O objetivo era colocar um freio ao aumento desordenado dos gastos prim�rios da Uni�o, que haviam dobrado de 1990 at� 2015, passando de 10% para 20% do PIB e continuavam crescendo sem controle. Nos primeiros anos ap�s a Constitui��o de 88 o governo aumentou fortemente os impostos para cobrir o aumento das despesas. Quando a carga tribut�ria chegou a 34% do PIB, contra 25% antes da nova Carta, a solu��o foi incorrer em d�ficits sucessivos, que elevaram a d�vida p�blica de 53% do PIB para 75%, sem que o gasto adicional proporcionasse qualquer aumento do crescimento econ�mico.

 

A ideia do teto naquelas circunst�ncias, num governo de transi��o, em meio a uma grande desorganiza��o econ�mica foi, n�o apenas necess�ria, mas fruto da melhor sabedoria. Isto n�o quer dizer que, como regime permanente, limitar constitucionalmente a capacidade do Estado cumprir suas fun��es em quaisquer circunst�ncias seja a solu��o correta.

 

Ao tratar das quest�es dos gastos, dos d�ficits e da d�vida p�blica, bem como do papel do Estado, precisamos separar bem as coisas. O Estado brasileiro, por qualquer medida, gasta muito. O gasto que aumenta a produtividade da economia, gera crescimento e contrabalan�a as desigualdades � um gasto virtuoso, cujos benef�cios ultrapassam seus custos. Grande parte dos gastos do governo brasileiro n�o se enquadra nesta categoria. O servi�o p�blico em todas as esferas funciona num regime pr� digital, com excesso de pessoal e com sal�rios muito acima do mercado, al�m de benef�cios previdenci�rios muito superiores ao da imensa maioria da popula��o. Como estes gastos n�o podem ser reduzidos em nenhuma circunst�ncia, o teto geral acaba incidindo principalmente nos gastos de investimentos, que j� est�o pr�ximos de zero.

 

Um teto para as despesas de pessoal e o custeio de uma m�quina publica superdimensionada em rela��o ao n�vel tecnol�gico que j� alcan�amos no setor privado deveria ser mesmo permanente. Os investimentos, no entanto, conforme a necessidade e a conveni�ncia, deveriam estar sujeitos a um regime fiscal pr�prio, porque uma coisa � incorrer em d�ficits e endividamento para remunerar pessoal nem sempre necess�rio outra, muito diferente, � emitir d�vida adicional para construir estradas, sistemas de saneamento, transporte p�blico e hospitais. Sem esta distin��o discutir o gasto p�blico n�o leva � nenhuma conclus�o que se aproveite.

 

Para melhor iluminar este tema devemos ter em conta que na atual circunst�ncia da economia brasileira, e tamb�m mundial, d�ficits n�o provocam aumento da infla��o, conforme est� largamente evidenciado. A grande quest�o da d�vida p�blica n�o � seu tamanho absoluto ou mesmo relativo ao PIB, mas sim se ela � financiada dentro do pr�prio pa�s e se seu custo � inferior ao crescimento nominal da economia. Neste caso o pa�s pode e deve recorrer � d�vida p�blica para cumprir sua fun��o de ativar uma economia em recess�o e socorrer as popula��es em situa��o de risco inaceit�vel, enquanto a economia n�o decola.

 

Tudo isto, no entanto, se for com a concord�ncia da maioria e para atender o interesse geral do pa�s. N�o para servir de plataforma eleitoral. Esta � a verdadeira quest�o que dever�amos discutir.

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