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Estado de Minas

Vulnerabilidade no CDC


postado em 03/10/2016 15:00

Ol� Amigos!

A dica de hoje est� no mundo dos direitos sociais. Vamos falar de vulnerabilidade no Direito do Consumidor.

V�rios s�o os princ�pios que devem ser observados, principalmente pelo Estado, na formula��o de pol�ticas que visem � prote��o do consumidor, dentre eles, o da vulnerabilidade.

Este princ�pio est� previsto no art. 4�, I, mas tem sua g�nese no art.5�, XXXIII, da CF, ou seja, a vulnerabilidade do consumidor � reconhecida constitucionalmente, quando a Carta Constitucional determina ao Estado, imperativamente, a prote��o; a vulnerabilidade � obrigat�ria para a caracteriza��o do consumidor, podendo ser t�cnica, jur�dica, f�tica (ou socioecon�mica) e informacional.

VULNERABILIDADE T�CNICA�nada mais � que o desconhecimento t�cnico sobre o objeto (produto ou servi�o) da rela��o de consumo.

VULNERABILIDADE JUR�DICA�� a falta de conhecimento jur�dico que permita ao consumidor entender as consequ�ncias jur�dicas daquilo a que se obriga e se desvencilhar das abusividades do mercado.

VULNERABILIDADE F�TICA (ou socioecon�mica) adv�m da rela��o de superioridade, do poder que o fornecedor tem no mercado de consumo em rela��o ao consumidor.

VULNERABILIDADE INFORMACIONAL adv�m da aus�ncia, insufici�ncia ou complexidade da informa��o prestada que n�o permite compreens�o pelo consumidor.

Bons estudos!


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