Ol� Amigos!
A dica de hoje est� no mundo dos direitos sociais. Vamos falar de vulnerabilidade no Direito do Consumidor.
V�rios s�o os princ�pios que devem ser observados, principalmente pelo Estado, na formula��o de pol�ticas que visem � prote��o do consumidor, dentre eles, o da vulnerabilidade.
Este princ�pio est� previsto no art. 4�, I, mas tem sua g�nese no art.5�, XXXIII, da CF, ou seja, a vulnerabilidade do consumidor � reconhecida constitucionalmente, quando a Carta Constitucional determina ao Estado, imperativamente, a prote��o; a vulnerabilidade � obrigat�ria para a caracteriza��o do consumidor, podendo ser t�cnica, jur�dica, f�tica (ou socioecon�mica) e informacional.
VULNERABILIDADE T�CNICA�nada mais � que o desconhecimento t�cnico sobre o objeto (produto ou servi�o) da rela��o de consumo.
VULNERABILIDADE JUR�DICA�� a falta de conhecimento jur�dico que permita ao consumidor entender as consequ�ncias jur�dicas daquilo a que se obriga e se desvencilhar das abusividades do mercado.
VULNERABILIDADE F�TICA (ou socioecon�mica) adv�m da rela��o de superioridade, do poder que o fornecedor tem no mercado de consumo em rela��o ao consumidor.
VULNERABILIDADE INFORMACIONAL adv�m da aus�ncia, insufici�ncia ou complexidade da informa��o prestada que n�o permite compreens�o pelo consumidor.
Bons estudos!
