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Estado de Minas

Black Friday: An�ncio enganoso deve ser cumprido

Consumidor reclama que comprou produto na Black Friday com pre�o em promo��o e, dois dias depois, empresa cancelou a venda argumentando que valor estava errado; e a�?


postado em 09/12/2016 00:12 / atualizado em 15/12/2016 12:33

(foto: Túlio Santos/EM/DA Press)
(foto: T�lio Santos/EM/DA Press)

Fiz uma compra em um site que estava com o pre�o em promo��o na Black Friday. Dois dias depois recebi um e-mail da empresa cancelando a venda com o argumento de que o pre�o estava errado por uma falha t�cnica. Ela me ofereceu devolver o dinheiro, mas n�o quero a devolu��o. Quero o produto com o pre�o que estava anunciado. A empresa pode alegar erro? Uma vez que o pre�o foi publicado no site, ela n�o � obrigada a concretizar a venda, mesmo que a promo��o tenha sido por um erro t�cnico? Detalhe: tenho o print da tela com a oferta e o boleto que paguei com a descri��o do produto.

• Rodrigo, por e-mail



Atualmente, para se atingir um grande p�blico de consumidores, in�meras s�o as estrat�gias de vendas, mas sem d�vida o menor pre�o � o grande motivo da compra. Al�m disso, temos a propaganda como ve�culo de indu��o ao consumo, a apresenta��o do produto, cart�es de desconto pela fidelidade, estacionamento gr�tis, brindes, enfim, um conjunto de meios e formas para garantir a venda.

A publicidade e propaganda tem lugar especial no C�digo de Defesa do Consumidor, exatamente por reconhecer o quanto ela influencia na escolha do consumidor. Mas nada se compara � prote��o ao consumidor trazida no C�digo quando se trata de oferta, especialmente quanto ao pre�o do produto ou servi�o.

Cuidou o CDC de proteger o consumidor da publicidade enganosa e abusiva, bem como das ofertas n�o cumpridas, exigindo repara��o em caso de ocorr�ncia, conforme op��es do artigo 35.

Entretanto, cabe ressaltar que erros podem ocorrer na veicula��o de uma propaganda ou mesmo produtos podem chegar ao mercado com impropriedades, mas, nestes casos, a obriga��o do fornecedor � comunicar e corrigir, imediatamente, na mesma propor��o com que ofertou.

Isto �, se divulgou em um jornal de grande circula��o um pre�o errado, caber� ao fornecedor divulgar no mesmo ve�culo ou equivalente, ou seja, a comunica��o deve ser eficiente, capaz de desonerar o fornecedor da obriga��o de cumprir.

Em resumo, para que o fornecedor n�o seja obrigado a cumprir os termos da oferta veiculada de forma errada, principalmente quanto ao pre�o informado, a comunica��o deve ser imediata e eficaz.

No caso em exame, esses elementos n�o parecem presentes, visto que a repara��o n�o foi imediata, e ao que parece s� informou �queles que realizaram a compra, n�o tendo a not�cia de que o erro foi divulgado no site. Assim, se n�o houve a corre��o eficaz, o consumidor poder� pretender a concretiza��o do neg�cio nos termos do que foi prometido pelo fornecedor.

N�o se pode permitir o engano como forma de estrat�gia de atrair o consumidor, essa � uma conduta abusiva e de ser repreendida.


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