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Estado de Minas

Qual a diferen�a entre publicidade enganosa e abusiva?


postado em 10/02/2017 10:32

Ol� oabeir@s!
Voc�s sabem a diferen�a entre publicidade enganosa e abusiva? N�o? Ent�o vamos descobrir!
Conforme disp�e a legisla��o consumerista, a publicidade deve ser veiculada de modo que o consumidor a reconhe�a como tal. Ou seja, ela deve ser f�cil e imediatamente detectada. Qualquer forma de publicidade enganosa ou abusiva � terminantemente proibida.

A publicidade enganosa � caracterizada pela comunica��o de informa��es falsas, no todo ou em parte. Pode ser tamb�m aquela que induz a erro o consumidor, tirando proveito da natureza, qualidade, quantidade, propriedade e/ou quaisquer dados sobre produtos e servi�os. A publicidade enganosa, por a��o ou omiss�o, induz a erro o consumidor.

Veja o que diz o art. 37, �1� do CDC:

� 1� � enganosa qualquer modalidade de informa��o ou comunica��o de car�ter publicit�rio, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omiss�o, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, caracter�sticas, qualidade, quantidade, propriedades, origem, pre�o e quaisquer outros dados sobre produtos e servi�os.

A publicidade abusiva, por seu turno, est� disposta no �2� do referido artigo:

� 2� � abusiva, dentre outras a publicidade discriminat�ria de qualquer natureza, a que incite � viol�ncia, explore o medo ou a supersti��o, se aproveite da defici�ncia de julgamento e experi�ncia da crian�a, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa � sua sa�de ou seguran�a.

Publicidade � uma mat�ria que pode cair no pr�ximo Exame de Ordem, pois como veremos, ela j�foi cobrada pela OAB em seu Exame XX, �sendo essencial para o candidato saber diferenciar os tipos publicit�rios.�Vamos praticar?

Exame XX 2016 �Florinda, assistindo a um canal de TV fechada, interessou-se por um produto para exerc�cios f�sicos. Acompanhando a exposi��o de imagens, sentiu-se atra�da pela forma de ?pagamento sem juros, podendo ser parcelado em at� doze vezes?. Ao telefonar para a loja virtual, foi informada de que o parcelamento sem juros limitava-se a duas presta��es. Al�m disso, a liga��o tarifada foi a �nica forma de Florinda obter as informa��es a respeito do valor do produto, j� que o site da fornecedora limitava-se a indicar o que j� estava no an�ncio de TV. Sentindo-se enganada por ter sido obrigada a telefonar pagando a tarifa, bem como por ter sido induzida a acreditar que o pagamento poderia ser parcelado em doze vezes sem juros, Florinda procurou um advogado. Assinale a op��o que apresenta a orienta��o dada pelo advogado.

a) H� publicidade enganosa somente em raz�o da obscuridade quanto ao parcelamento sem juros, n�o havendo abusividade quanto � necessidade de liga��o tarifada para obten��o de informa��o a respeito de valor e formas de pagamento.
b) N�o h� publicidade enganosa na situa��o narrada, na medida em que essa deve se dar por conduta ativa do fornecedor, n�o havendo previs�o para a modalidade omissiva.
c) Inexiste publicidade enganosa, na medida em que as informa��es sobre o produto foram claras. Quanto ao pre�o e � forma de pagamento, essas somente devem ser passadas �queles que se interessam pelo produto.
d) H� publicidade enganosa por omiss�o quanto ao pre�o e � forma de pagamento, que n�o foram fornecidos de forma clara para o consumidor, bem como caracterizou-se abuso a imposi��o do �nus da liga��o tarifada � consumidora que buscava obter tais informa��es.

 

 

 

Gabarito: D

 

Bons estudos!


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