Ol�, Pessoal!
Hoje nossa dica est� no ramo do Direito Penal.
Vamos L�!
CABIMENTO:
Os embargos infringentes e os embargos de nulidade s�o opostos contra as decis�es dos Tribunais de 2� grau. Essa decis�o deve ser desfavor�vel ao r�u, por maioria. N�o pode ser un�nime!
Sua disciplina legal est� situada t�o somente no ��nico do artigo 609 do C�digo Penal.
Desta forma, � considerado um recurso ampliativo, pois ele possibilita que o n�mero de julgadores seja ampliado de tr�s para cinco e, assim, pode ocorrer a revers�o do julgamento.
Cabe lembrar que, aqueles julgadores que j� participaram do julgamento da Apela��o, RESE ou Agravo em Execu��o, proferem uma nova decis�o e, portanto, podem modificar o primeiro entendimento.
Ent�o, lembre-se dos requisitos do recurso em comento:
- Decis�o desfavor�vel ao r�u;
- Decis�o n�o un�nime: Ou seja, pelo menos um voto no julgamento do RESE ou Apela��o foi favor�vel ao r�u.
CASOS DE DIVERG�NCIA PARCIAL:
Suponha que foi interposto um recurso de apela��o. Havia um pedido principal e outro subsidi�rio. O primeiro pedia a absolvi��o do r�u, o segundo, por sua vez, pedia a fixa��o de um regime inicial mais brando.
O recurso foi julgado. O pedido de absolvi��o n�o foi provido por unanimidade dos julgadores. Em rela��o ao pedido subsidi�rio, dois julgadores deram seu voto de forma desfavor�vel (2 x 1).
Neste caso, os embargos podem ter como objeto apenas a quest�o que envolve a fixa��o do regime inicial.
QUAL A DIFEREN�A ENTRE EMBARGOS DE DIVERG�NCIA E EMBARGOS DE NULIDADE?
� simples, veja:
- Embargos de Diverg�ncia = trata do m�rito, neste caso, o acord�o substitui a decis�o de primeiro grau.
- Embargos de Nulidade = seu provimento gera a anula��o do processo.
LEGITIMIDADE
� um recurso exclusivo da defesa.
PRAZO
O prazo para interposi��o deste recurso � de 10 DIAS!�
COMO ESSE RECURSO � INTERPOSTO?
A pe�a � dupla, ou seja, h� a peti��o de interposi��o e as raz�es recursais. A primeira deve ser endere�ada ao RELATOR DA DECIS�O EMBARGADA. A segunda, por sua vez, � endere�ada ao TRIBUNAL.
Gostaram da dica?
Fiquem atentos para os pr�ximos posts!
Estamos Juntos!