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Estado de Minas O QUE DIZ A LEI

Direito do consumidor


postado em 20/09/2019 04:00

Supermercado

Promo��o para produto
com validade pr�xima

J� observei que constantemente supermercados reduzem o pre�o de produtos que est�o com data de validade pr�xima. Isso � legal? � permitido diferencia��o de pre�o de um mesmo produto em raz�o de prazo de validade?

lMaria Antonia, por e-mail 

Os fornecedores podem comercializar produtos com pequenos defeitos, de esta��es passadas ou mesmo com validade curta, desde que o consumidor seja adequado e previamente informado. N�o se pode induzir o consumidor a erro ou engan�-lo com mensagens publicit�rias abusivas ou inver�dicas.

Ali�s, o C�digo de Defesa do Consumidor dedicou um cap�tulo para tratar do assunto, estabelecendo prote��o para os casos de oferta.

A oferta � um instrumento leg�timo � disposi��o do fornecedor de alavancar suas vendas, entretanto o artigo 30 do CDC, prev�: 

“Toda informa��o ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunica��o com rela��o a produtos e servi�os oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.”

Assim, se a informa��o teve a capacidade de gerar um compromisso, principalmente, em rela��o ao pre�o, o mesmo tem que ser cumprido pelo fornecedor. 

Desta feita, n�o raro se ver em an�ncios frases como:  “promessa � d�vida”, “ “prometeu...tem que cumprir”! Por isso, a mensagem publicit�ria deve ser clara, objetiva e adequada, sob pena de ser considerada enganosa ou abusiva.
Ademais, o pr�prio CDC reconheceu esse “poder” da publicidade nos h�bitos do consumidor que se dedicou a proteg�-lo, tanto que obriga o fornecedor ao cumprimento da oferta e quando n�o o faz, o consumidor poder� exigir o seu cumprimento for�ado, de aceitar outro produto equivalente ou mesmo a devolu��o do dinheiro atualizado e mais perdas e danos.
No ramo de supermercados, a aten��o com a publicidade � redobrada, dado que utilizam muitas propagandas, por meio de encartes e de clubes ou cart�es de fidelidade que d�o desconto aos participantes.

� muito comum a contrapropaganda, a divulga��o de erro no pre�o do produto ofertado, mas nem sempre essa contra informa��o chega na medida, na forma e no tempo desejado, fazendo que o fornecedor tenha que arcar com os valores divulgados.

Finalizando, � poss�vel atribuir um desconto no produto quando sua validade est� pr�xima do t�rmino, por�m deve o fornecedor avisar essa condi��o do produto, a fim de evitar que o consumidor compre em excesso e n�o consuma no tempo da validade.

Advogada especializada em direito do consumidor
As perguntas devem ser enviadas pELO e-mail [email protected]


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