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Estado de Minas

Reflexos da nova Lei de Prote��o de Dados na esfera trabalhista


postado em 18/10/2019 04:00

Giovana de Abreu Angelis
Advogada trabalhista do Briganti Advogados

A Lei Geral de Prote��o de Dados (LGPD) – Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 – entrar� em vigor em agosto de 2020 e trar� mudan�as significativas n�o apenas nas �reas dos neg�cios e empreendedorismo, como tamb�m em v�rias esferas do direito. A LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais, que � toda e qualquer etapa de acesso a estes dados: coleta, fornecimento, transmiss�o, armazenamento e uso, entre outros. Tais normas se aplicam aos dados tratados por pessoas naturais ou jur�dicas e, inclusive, o poder p�blico. Somente est�o protegidos pela lei os tratamentos realizados no Brasil, ainda que quem os fa�a seja estrangeiro e a prote��o deve ocorrer no meio f�sico ou digital.

Quanto � sua vig�ncia, alguns de seus dispositivos j� est�o sendo aplicados; todavia, a parte massiva da lei passar� a vigorar a partir de agosto de 2020. Muitas empresas dever�o se adaptar �s novas regras e, para isso, dever�o analisar seus recursos de seguran�a, reavaliar contratos e fatalmente investir em solu��es e recursos de prote��o e seguran�a de informa��es (dados). O prazo entre a publica��o da lei e sua vig�ncia, chamado vacatio legis, � de 24 meses, pois o pr�prio legislador identificou as enormes dificuldades que existem para a adapta��o.

Nos tempos atuais, a privacidade se tornou bastante escassa. Com os meios informatizados de capta��o de dados n�o h� qualquer movimento que n�o seja registrado ou captado por algu�m e que pode ser usado para diversos fins. � o caso da t�cnica denominada retargeting, que ocorre quando alguma pesquisa � feita em uma loja, por exemplo, e no dia seguinte o produto pesquisado est� em todos os sites acessados. Pessoas rotineiramente t�m seus aplicativos de conversa hackeados, fotos acessadas remotamente por estranhos que n�o deixam qualquer rastro sequer. Ou seja, empresas de todos os portes que t�m acesso a dados pessoais de cliente ou empregados dever�o se blindar ao m�ximo e, para isso, certamente dever�o despender grandes quantias.

Aqui, abordam-se as mudan�as e impactos sobre o direito do trabalho, em especial nas rela��es de trabalho existentes. Importante ressaltar que nessas rela��es a prote��o aos dados dever� ocorrer desde a fase pr�-contratual at� de fato a contrata��o. Ou seja, em um processo seletivo, todos os dados pessoais fornecidos dever�o ser objeto de prote��o e respeitar as previs�es da lei.

Entre todas as altera��es ao ordenamento trazidas pela lei destacam-se a necessidade de o propriet�rio do dado estar ciente sobre como ser� feito o tratamento (todas as etapas) e as finalidades para as quais ser� utilizado; o consentimento do propriet�rio do dado deve ser expresso e, se for fornecido por escrito, dever� constar de cl�usula destacada das demais e pode ser revogado a qualquer momento mediante manifesta��o.

Desse modo, o empregador dever� manter todos os dados que receber em sigilo e os contratos de trabalho ou mesmo de presta��o de servi�os dever�o ser revistos, a fim de que cumpram o determinado na LGPD, trazendo de forma expl�cita e fundamentada para quais finalidades os dados pessoais fornecidos ser�o utilizados.

Outro ponto bastante relevante da lei e que certamente afetar� o mundo das rela��es de trabalho � que foram estipulados os chamados dados pessoais sens�veis. Tais dados t�m maior prote��o por aqueles que os tratam, e s�o eles: “origem racial ou �tnica, convic��o religiosa, opini�o pol�tica, filia��o a sindicato ou a organiza��o de car�ter religioso, filos�fico ou pol�tico, dado referente � sa�de ou � vida sexual, dado gen�tico ou biom�trico, quando vinculado a uma pessoa natural”. Ou seja, o empregador quando tiver conhecimento acerca da filia��o ao sindicato de sua categoria pelo empregado, por exemplo, dever� proteger essa informa��o, sendo que n�o poder� torn�-la p�blica ou repass�-la a terceiros sem o consentimento pr�vio e com explica��o de sua utiliza��o.

As empresas dever�o ser cautelosas quanto � transmiss�o de dados a terceiros, como ocorre na contrata��o de planos de sa�de para o empregado, seguro de vida, contadoria, na terceiriza��o de servi�os e, at� mesmo, ao sindicato eleito � filia��o do empregado. Isso porque, antes da vig�ncia da lei, os dados pessoais eram transmitidos a esses terceiros sem necessidade de consentimento do propriet�rio do dado, no caso, o empregado. A partir da aplica��o da LGPD, n�o apenas ser� necess�rio o consentimento expresso como tamb�m a ci�ncia quanto ao uso dos dados. Ou seja, o empregador dever� n�o apenas rever seus contratos como, de certa forma, fiscalizar a prote��o aos dados feita por terceiros contratados por ele e que tenham acesso aos dados dos empregados ou prestadores.

Quanto � transmiss�o de dados pelo empregador aos �rg�os p�blicos, para fins fiscais, ficou pela lei dispensado o consentimento do propriet�rio, eis que se trata de cumprimento de uma obriga��o legal. Outro ponto que se destaca � o fato de que muitos dos documentos em posse do empregador cont�m dados sens�veis, como os atestados m�dicos. Fica o questionamento quanto ao uso em processos para fins de contesta��o pela empresa. Isso porque � muito comum empresas levarem tais documentos aos autos de processos para comprovar afastamentos, abonos ou outros direitos.

Percebe-se que para se adequar � lei, as empresas dever�o investir altos valores em tecnologia de prote��o e evitar san��es como advert�ncias e multas, que podem alcan�ar a quantia de R$ 50 milh�es. Preocupa as pequenas empresas, que, muitas vezes, t�m recursos limitados, inclusive para se manter e crescer no mercado, e, agora, dever�o investir em recursos de elevados valores.

Assim, diante de tantas mudan�as, temos uma nova reforma trabalhista, sendo que empresas e empregadores dever�o se adaptar sob o risco de ter seus neg�cios findados em virtude das multas alt�ssimas previstas em caso de infra��o das disposi��es. Dessa forma, o ideal � que todos os empregadores e empresas iniciem imediatamente a an�lise do que � preciso para se adaptar e cumprir a Lei Geral de Prote��o de Dados.


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