Wilson Campos
Advogado/especialista com atua��o em direito tribut�rio,
trabalhista, c�vel e ambiental, presidente da Comiss�o de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade da OAB/MG

Nenhuma das propostas apresentadas pelos entes governamentais, seja por meio do Executivo ou do Legislativo, levaria a uma efetiva justi�a fiscal, pois todas caminham no sentido do equ�voco da tributa��o regressiva, ou seja, da tributa��o dos consumidores, e constituem simples tentativa de copiar o modelo europeu de Imposto Sobre o Valor Agregado (IVA), totalmente diverso da realidade pol�tica, econ�mica e social brasileira.
A Proposta de Emenda � Constitui��o (PEC) 45/2019, apresentada pela C�mara dos Deputados, n�o trata com firmeza do injusto sistema fiscal brasileiro, que faz com que a tributa��o recaia preferencialmente sobre o consumo, de forma regressiva e que onera basicamente a for�a de trabalho, num pa�s em que, a cada ano, vem se ampliando a concentra��o de renda em favor dos muito ricos, fazendo com que os bancos sejam a �nica atividade econ�mica a ter aumento de lucros sucessivamente, ano ap�s ano, e de forma exorbitante. Da� falar-se que continua a mesma a indigesta toada do injusto sistema fiscal brasileiro.
Lentamente tramitando na C�mara dos Deputados, a proposta pretende unificar os tributos que recaem, atualmente, sobre o consumo de bens e servi�os, de maneira que o novo imposto seja neutro, com uma �nica al�quota, sendo arrecadado pela ind�stria e pelo com�rcio, por�m, cobrado somente no destino, ou seja, o tributo ser� pago pelo consumidor final no momento da aquisi��o efetiva da mercadoria ou da presta��o do servi�o.
O C�digo Tribut�rio Nacional precisa de reforma. A Constitui��o Federal, por sua vez, na parte que trata do sistema tribut�rio nacional, do artigo 145 ao 162, fazendo cita��o abrangente sobre os muitos impostos, taxas e contribui��es, da mesma forma, precisa de mudan�a e de clareza para uma sistem�tica desburocratiza��o.
Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tribut�rio (IBPT), nos �ltimos 20 anos foram editadas mais de 200 mil normas tribut�rias no Brasil, o que equivale a mais de 10 mil normas por ano, aproximadamente 30 normas por dia ou 1,25 norma tribut�ria por hora. Como essas prolifera��es de normas tribut�rias s�o de origem federal (maioria), estadual e municipal, cujo alvo � o contribuinte, a �nica luz que pode clarear os caminhos e facilitar o percurso � uma urgente reforma tribut�ria com justi�a fiscal, mas sem burocracia e de forma a simplificar as obriga��es e possibilitar uma execu��o mais din�mica, permitindo que o contribuinte respire.
O governo precisa arrecadar. � fato. O contribuinte precisa faturar para pagar os tributos. Fato evidente. Portanto, representantes do governo e dos contribuintes precisam se sentar � mesa e acabar com esse injusto sistema fiscal, com essa farra de normas tribut�rias exaustivamente burocr�ticas, que enlouquecem a iniciativa privada e todos. O que n�o pode ocorrer � deputados federais quererem aparecer e criar um monstrengo, que n�o elimina a farra tribut�ria em cima do consumo e da for�a de trabalho, mas apenas ameniza essa ou aquela situa��o particular. Isso, n�o!
Por conseguinte, como dito antes, uma reforma tribut�ria justa tem que, essencialmente, rever a tributa��o regressiva, que recai diretamente sobre a popula��o mais pobre e a classe m�dia, passando a incidir de forma progressiva sobre os muito ricos, que nada ou quase nada pagam de impostos no pa�s. Ali�s, os bancos precisam estar na mira, pois fazem parte dos que mais lucram.
Entretanto, a PEC 45/2019 n�o toca nesse ponto, o que permite � sociedade organizada pensar que n�o se trata de uma reforma tribut�ria, mas de mera tentativa de revis�o dos tributos que incidem sobre o consumo da popula��o, que continuar� suportando todo o �nus tribut�rio e ficar� cada dia mais pobre, diante de governos totalmente desinteressados em fazer justi�a fiscal e prestar servi�os p�blicos dignos. Ali�s, vale notar e repetir que, se no Brasil existisse uma boa qualidade de servi�os p�blicos, a reclama��o contra a tributa��o n�o seria tamanha. Mas o pa�s n�o d� a contrapartida de um servi�o p�blico eficiente e de qualidade, que atenda e favore�a os anseios da sociedade.
