MORTE DE C�NJUGE
Como fica a divis�o de bens com os descendentes
O c�njuge da minha tia faleceu e eles n�o tinham filhos. Ele tinha filhos do primeiro casamento. Ambos t�m uma casa, que antes mesmo de o c�njuge morrer foi passada para ela. Como fica a divis�o da heran�a?
Mayara, por e-mail
Tudo vai depender do regime de bens em que seus tios eram casados, pois, a partir do C�digo Civil de 2002, o c�njuge passou a concorrer a heran�a com os descendentes – sejam eles comuns ou apenas do falecido.
Trata-se de uma tend�ncia existente nesse momento hist�rico de proteger o c�njuge, que passou a: (i) ser herdeiro necess�rio (ou seja, n�o pode ser exclu�do da heran�a nos casos em que ele divide o patrim�nio com os descendentes) e (ii) concorrer � heran�a com descendentes (a depender do regime de bens) e ascendentes (independentemente do regime).
O artigo 1.829 do C�digo Civil estabelece que o c�njuge n�o herdar� (dividindo a heran�a com os filhos) se o casamento tiver sido realizado sob o (i) regime da comunh�o universal, (ii) comunh�o parcial (desde que n�o haja bens particulares) ou (iii) separa��o obrigat�ria de bens (quando, no momento do casamento, um dos c�njuges tiver mais de 70 anos, houver autoriza��o judicial para realizar o casamento ou este for realizado com a inobserv�ncia das causas suspensivas). Nos demais regimes de bens, ele concorrer� � heran�a com os filhos.
O legislador procurou seguir a seguinte regra: quando o c�njuge for meeiro, ele n�o herda sobre aqueles bens; quando n�o tiver direito � mea��o, ele estar� protegido materialmente de alguma forma por meio do recebimento de uma parte da heran�a.
Ent�o, ser� necess�rio analisar o regime de bens em que seus tios eram casados para saber se sua tia tem direito � heran�a ou n�o.
Al�m disso, tamb�m � indispens�vel saber qual neg�cio jur�dico foi realizado para transferir a casa para o nome da sua tia, fazendo a correla��o dessa opera��o com o regime de bens do casamento. S� assim ser� poss�vel avaliar como ficar� a propriedade desse im�vel daqui pra frente, ou seja, se parte da casa deve ser inventariada ou se permanecer� na propriedade exclusiva da sua tia.
Advogada especializada em Direito de Fam�lia e Sucess�es, professora de Direito Civil no Centro Universit�rio UNA, diretora do Instituto Brasileiro de Direito de Fam�lia (IBDFAM).
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