Ana Bernal
Advogada criminalista especializada em direito penal e processo penal, p�s-graduada pela Pontif�cia Universidade Cat�lica (PUC/SP), diretora-executiva da OAB/SP – 116ª Subse��o
Incontest�vel que a internet hoje faz parte da vida di�ria do ser humano, ganhando adeptos a cada dia, nomeadamente as redes sociais, muito usadas como meio de comunica��o. E, embora tenhamos �reas na internet onde n�o se tem uma previs�o legal clara, em especial nas rela��es entre empresas de outros pa�ses, existem crimes que t�m previs�o legal expressa no C�digo Penal Brasileiro, nomeadamente os crimes de cal�nia, difama��o e inj�ria, crimes contra a honra, previstos no cap�tulo V desse diploma legal, em que a sua pr�tica imputa puni��o ao seu infrator. Vejamos cada um deles:
Cal�nia:
O crime de cal�nia est� previsto no artigo 138 do C�digo Penal, sendo uma falsa imputa��o de fato criminoso a outro algu�m, atingindo a honra da v�tima. Todos podem praticar o crime de cal�nia, sendo pun�vel tamb�m o crime contra os mortos. A acusa��o caluniosa pode ser feita na aus�ncia do ofendido, mas precisa se divulgar, espalhar, tornar p�blico, devendo haver a inten��o de divulgar fato criminoso sabendo ser falso. O delito pode ser praticado por qualquer meio de execu��o: palavra, escrito, ou outros meios, mas precisa chegar ao conhecimento de outras pessoas que n�o o ofendido, momento em que se consuma o crime. Decorre desse crime a pena de deten��o de seis meses a dois anos, e multa. Exemplo desse delito: “Fulano � um ladr�o, roubou tal pessoa, ou � estelionat�rio”. Esse crime se processa mediante representa��o do ofendido.
Difama��o:
A difama��o � crime previsto no artigo 139 do C�digo Penal, sendo esse a imputa��o a algu�m de fato ofensivo � sua reputa��o, atingindo a honra da v�tima. O crime pode ser praticado por diversos meios de execu��o e se consuma quando chega ao conhecimento de outrem que n�o seja a v�tima. Ao contr�rio da cal�nia, n�o � necess�rio que a imputa��o seja falsa, basta a exist�ncia do fato desonroso. Decorre desse crime a pena de deten��o de tr�s meses a um ano e multa. Crime de a��o penal privada.
Inj�ria:
Ato de atribuir a algu�m qualidade negativa que tanto pode ser falsa quanto verdadeira. N�o h� imputa��o de um fato, mas sim uma opini�o negativa que o agente d� a respeito da v�tima. Ela diz respeito � honra subjetiva da pessoa, � o ato de xingamento. A inj�ria poder� ser cometida na forma verbal, escrita ou mesmo f�sica. A inj�ria f�sica � mais grave e tem pena maior, pode se caracterizar por exemplo com um tapa no rosto. Esse ato � considerado crime e est� previsto no C�digo Penal (artigo 140), com pena prevista de deten��o de um a seis meses, ou multa. Caso o xingamento tenha elemento extra�do de ra�a, cor, etnia, o crime cometido ser� o de inj�ria racial, que � mais grave e � apenado com reclus�o de um a tr�s anos e multa, conforme a Lei 9.459/97. Em ambas as situa��es, a v�tima poder�, ainda, pleitear uma repara��o na esfera civil pelo dano sofrido. A forma escrita � muito recorrente em redes sociais.
Os tr�s crimes ora tratados, em geral, s�o de iniciativa privada, somente se procedem mediante queixa, ou seja, o pr�prio ofendido precisa contratar um advogado (a) que deve fazer uma queixa-crime junto ao �rg�o competente expondo os fatos criminosos ocorridos com todas as suas circunst�ncias. Ademais, os danos sofridos podem ser pass�veis de indeniza��o na esfera civil por danos morais.
Estelionato digital:
O estelionat�rio, com o objetivo de enganar as v�timas, busca pontos de vulnerabilidade e explora as emo��es do usu�rio. Geralmente, o golpe se inicia com a cria��o de uma p�gina falsa com utiliza��o de uma identidade visual de empresa para oferecer suposto benef�cio para as v�timas, com envio de post em redes sociais, links patrocinados, mensagens pelo WhatsApp, e demais canais eletr�nicos.
Com isso, as v�timas come�am a receber resposta r�pidas e atenciosas do estelionat�rio, que transparece seguran�a e uma aten��o exclusiva. Em regra, reitera que est� fazendo um �timo neg�cio, tendo sido escolhida entre diversas outras pessoas e essa oportunidade � �nica.
S�o comuns a troca de indica��o para uma vaga de emprego, realizando pagamento de ‘comiss�o’, empr�stimo a juros mais baixos, pagando um seguro, esses alguns dos posts criados para os fraudadores lograrem �xito em transfer�ncias de dinheiro. Ap�s extra�rem algum dinheiro das v�timas, resta a frustra��o, pois o fraudador nessa altura j� est� incomunic�vel, seja por telefone, WhatsApp, e-mail, quando ent�o a v�tima percebe que caiu em um golpe.
Para identificar sinais da fraude, pesquise a empresa, analise bem a proposta antes, entre no site da empresa, veja se � o verdadeiro, veja se � confi�vel o neg�cio, consulte o CNPJ. E lembre-se de que se h� muita vantagem, desconfie, pois n�o existe dinheiro f�cil. Todos queremos realizar nossos sonhos, tanto pessoais, quanto profissionais, mas isso exige esfor�o e dedica��o. N�o acredite em propaganda mirabolante, � golpe!
Para esse tipo de crime h� previs�o no C�digo Penal Brasileiro (artigo 171), com pena de um a 5 anos de reclus�o e multa, mas a dificuldade est� em identificar o fraudador.
