(none) || (none)
Publicidade

Estado de Minas

Bloqueios de pontos dos programas de fidelidade


postado em 15/11/2019 04:00 / atualizado em 14/11/2019 17:02

Vanessa Laruccia
Especialista em direito civil e direito processual civil do Massicano Advogados

A Justi�a brasileira tem recebido diversas demandas que visam obstar a limita��o de negocia��es de pontos, especialmente direcionadas �s companhias a�reas, j� que se trata de aquisi��o a t�tulo oneroso e n�o gratuito.

Para melhor compreens�o, cabe ressaltar que tal pr�tica decorre de ades�o aos diversos programas de fideliza��o entre as pessoas f�sicas e os parceiros comerciais, as quais, mediante o pagamento de determinada quantia, se tornam associadas/participantes para fins de acumula��o de pontos em troca de oportunos resgates de benef�cios, segundo as suas conveni�ncias – principalmente a troca de milhagens por passagens a�reas.

Em se tratando de neg�cio jur�dico oneroso, a imposi��o de cl�usulas de inalienabilidade ou mesmo de limita��o de uso, assim como tem ocorrido na emiss�o de bilhetes a�reos, tem sido considerada abusiva por violar os direitos dos consumidores, j� que os regulamentos das companhias a�reas sofreram altera��es recentes nesse sentido.

Em tese, os fornecedores/parceiros alegam que estariam comprometidos em coibir pr�ticas ilegais de transa��es paralelas, com vendas de pontos que ensejam elevados faturamentos aos usu�rios participantes, o que entendem como atos il�citos. No entanto, mencionadas e pretensas limita��es afetam diretamente milh�es de participantes de diversos setores.

N�o obstante, nos regulamentos est�o sendo inseridas cl�usulas com previs�o de suspens�o ou at� mesmo exclus�o dos programas aos participantes que atuarem mediante fraude ou m�-f� no ac�mulo ou resgate de pontos de benef�cios, os quais ainda dever�o responder civil e criminalmente. No entanto, tais fatos n�o poder�o ser opon�veis aos consumidores sem que sejam demandados judicialmente.

De outra senda, os consumidores, por meio das demandas judiciais, est�o demonstrando que tais limita��es s�o prejudiciais aos seus direitos adquiridos, j� que se associaram aos diversos programas visando exatamente � obten��o de benef�cios at� ent�o ilimitados nos contratos de ades�o, e que ora est�o sendo prejudicados por regulamentos posteriores.

Nesse sentido, o Judici�rio tem se pronunciado favoravelmente aos consumidores, vez que em se tratando de associa��o onerosa aos programas, os usu�rios/consumidores n�o podem ter limita��es aos poderes que adquiriram sobre os pontos, devendo exerc�-los livres de quaisquer coibi��es ou impedimentos, tanto que as cl�usulas dos regulamentos est�o sendo consideradas arbitr�rias e ilegais, com concess�o de tutelas para impedir os bloqueios de resgates.

Diante disso, tem-se que tais pr�ticas est�o se expandindo para diversos setores e, uma vez constatado qualquer tipo de bloqueios irregulares que impe�am o uso de resgates, os participantes dever�o procurar o respaldo jur�dico para ingressar com demanda judicial cab�vel, para demonstrar inclusive a probabilidade de direito, inerente ao descumprimento de regras que pro�bem a comercializa��o e imp�em  a limita��o de n�meros de favorecidos, desde que n�o esteja prevista no contrato de ades�o ou regulamento anterior.

Portanto, diante da exist�ncia de benef�cio vigente, os participantes n�o podem ser surpreendidos por altera��es unilaterais e prejudiciais. Inclusive, o Judici�rio tem determinado a invers�o do �nus, quando, a crit�rio do juiz, tratar-se de parte hipossuficiente e/ou for veross�mil a alega��o, segundo as regras ordin�rias vigentes.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)