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Estado de Minas

Empregado doente pode ser demitido do trabalho?


15/11/2019 04:00 - atualizado 14/11/2019 17:02

Erick Magalh�es
Advogado de direito do trabalho e previdenci�rio 
e s�cio do escrit�rio Magalh�es & Moreno Advogados

A legisla��o trabalhista determina que alguns empregados t�m direito � estabilidade no emprego e n�o podem ser demitidos sem justa causa pela empresa. Entretanto, na pr�tica, os patr�es n�o obedecem e demitem os funcion�rios, sem nenhuma justificativa. Quando ocorre a demiss�o, algumas precau��es por parte do empregado s�o importantes e determinantes para que essa demiss�o venha a ser considerada nula e que ele tenha o direito de ser reintegrado na empresa ou de receber uma indeniza��o.

As hip�teses de estabilidade no emprego estar�o sempre previstas em lei ou nas conven��es e acordos coletivos de trabalho, que s�o os direitos negociados entre a empresa e o sindicato. Mas, neste momento, trataremos apenas das situa��es que envolvem os empregados com doen�as adquiridas no ambiente do trabalho.

A Portaria 1.339/GM, de 18 de novembro de 1999, do Minist�rio da Sa�de, exemplifica algumas situa��es de doen�as que s�o relacionadas ao trabalho. A mais comum ou de maior notoriedade � a chamada les�o por esfor�os repetitivos (LER/Dort), que � causada por movimentos repetitivos ou esfor�o f�sico excessivo.

Uma outra doen�a tem crescido entre os trabalhadores. Trata-se da depress�o causada pelo trabalho, conhecida como s�ndrome de Burnout. Segundo dados da Secretaria Especial de Previd�ncia e Trabalho, na compara��o entre os anos de 2017 e 2018, o crescimento de benef�cios de aux�lio-doen�a por algum tipo de problema relacionado ao trabalho – CID Z73 – chegou a 114,80%.

Para esses empregados que t�m alguma doen�a relacionada ao trabalho, a demiss�o por parte da empresa poder� resultar no direito de ser reintegrado e ter algum tipo de estabilidade, que pode estar prevista em lei ou na conven��o ou acordo coletivo.

Mas, n�o � simples conseguir declarar a nulidade da demiss�o e ser reintegrado no emprego. Isso porque, na maioria das situa��es, as empresas n�o reconhecem que as doen�as est�o relacionadas com o trabalho, negando a emiss�o da comunica��o de acidente do trabalho – CAT, o que, por conseguinte, impede o empregado de conseguir o correto benef�cio previdenci�rio na modalidade acident�ria junto ao INSS. Tamb�m � comum que os empregados sejam demitidos no per�odo de tratamento da doen�a.

Para que o empregado tenha maiores chances de conseguir ser reintegrado � importante estar atento para algumas dicas.

Primeiro, ao ser demitido, o empregado � submetido a exame m�dico demissional, que tem por finalidade verificar se o empregado est� apto para ser demitido. Nessa situa��o, o empregado necessita comprovar atrav�s de laudos e relat�rios m�dicos sua condi��o de incapacidade, inclusive da necessidade de ser encaminhado para afastamento previdenci�rio junto ao INSS.

De posse dos documentos m�dicos, caso o empregado tenha atestado de incapacidade de mais de 15 dias, dever� requerer junto ao INSS um benef�cio previdenci�rio. � importante que o empregado providencie a abertura da comunica��o do acidente do trabalho – CAT, que pode ser realizada pelo Minist�rio do Trabalho, sindicato, m�dico ou pelo pr�prio empregado, no caso da empresa se recusar a emitir o documento.

Ap�s a reforma trabalhista, deixou de ser necess�ria que as demiss�es fossem homologadas pelo sindicato, sendo que os empregados t�m assinado a demiss�o na pr�pria empresa. Mas � importante que o empregado esteja atento e fa�a ressalva no termo de rescis�o para fazer constar que n�o poderia ter sido demitido.

Um caso pr�tico ocorreu com um empregado que fora demitido enquanto fazia tratamento em decorr�ncia da s�ndrome de Burnout. Quando comunicado de sua demiss�o, j� estava com relat�rios m�dicos necess�rios para seu afastamento junto ao INSS. No exame demissional, o pr�prio m�dico da empresa atestou que o empregado n�o estava em condi��es de ser demitido. O empregado foi afastado pelo INSS, que reconheceu a doen�a como sendo causada pelo trabalho. Antes da assinatura do termo de rescis�o do contrato de trabalho, o empregado comunicou � empresa, inclusive de seu afastamento pelo INSS. Por�m, mesmo assim a empresa manteve sua demiss�o. O empregado ingressou com processo na Justi�a do Trabalho e foi reintegrado ao emprego.

Essa � apenas uma situa��o exemplificativa, por�m, o empregado doente, em determinados casos, n�o pode ser demitido. Mas, aten��o, n�o � todo empregado doente ou toda doen�a que garante a estabilidade no emprego e o direito de ser reintegrado.


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