
De acordo com o secret�rio de Gest�o e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, do Minist�rio da Economia, esse � um momento de transi��o. “Estamos fazendo adapta��es e informando os �rg�os a respeito das mudan�as. A grande diferen�a agora � a s�rie de requisitos para eles apresentarem o requerimento de concurso p�blico, para que possamos tomar a decis�o de como conduzir a reposi��o do quadro de pessoal. Queremos entender a situa��o, a evolu��o dos �ltimos cinco anos sobre ingresso e aposentadorias, por exemplo, e a estimativa para futuras baixas nos pr�ximos cinco. O objetivo � fazer concurso com o melhor subs�dio poss�vel e selecionar quem realmente vai fazer a diferen�a para o servi�o p�blico.”
Segundo Lenhart, o que est� sendo pedido � um processo de reflex�o dos �rg�os. “A gente acredita que quando se faz concurso p�blico tem que parar de olhar pra tr�s e come�ar a olhar pra frente. O importante � contratar bem. Queremos focar no que � essencial, a folha de pagamento tem um impacto muito grande, mas sabemos tamb�m que precisamos de pessoas.”
Com rela��o ao grande volume de aposentadorias que est�o por vir, o secret�rio afirma que dois ter�os dessas pessoas s�o profissionais de n�vel auxiliar e intermedi�rio, que foram fortemente impactados com a moderniza��o pelos avan�os tecnol�gicos e terceiriza��o, mas que n�o precisar�o de reposi��o. “A� n�s temos a oportunidades de tornar a m�quina mais enxuta e mais eficiente. A tend�ncia � repor as carreiras que tem v�nculo permanente com o servi�o p�blico, em fun��o da sua import�ncia e diferen�a na presta��o para a popula��o. Mesmo assim, para esse ano e o ano que vem, especialmente com a reforma da Previd�ncia, � invi�vel fazer essa reposi��o, apenas em car�ter excepcional. Estamos fazendo as condi��es para contratar melhor no futuro.”
An�lise
De acordo com Marco Antonio Ara�jo J�nior, vice Presidente da Associa��o Nacional de Prote��o e Apoio ao Concurso P�blico (Anpac), o decreto � positivo em seu conceito geral. “A diferen�a � que antes os concursos tinham que passar pelo Minist�rio do Planejamento, agora est� tudo no Minist�rio da Economia; o �rg�o que pedir por concurso ter� que justificar a solicita��o, o que tamb�m j� acontecia; por�m agora � mais criterioso e isso � positivo. Concurso n�o pode ser fonte arrecadat�ria. Se o �rg�o tiver dificuldade para demonstrar a necessidade de haver sele��o o minist�rio n�o vai autorizar. Acredito que o decreto d� maior seguran�a para a sociedade e para os concurseiros.” Na opini�o do especialista, n�o h� nenhum elemento no decreto que expressa que a partir de agora vai ser mais dif�cil a abertura de concursos, “o que mudou � que pra nomear vai passar tamb�m pelo Paulo Guedes, e isso pode demorar mais, mas a� � a �ltima fase."
J� para o professor do Departamento de Administra��o da Universidade de Bras�lia (UnB) Francisco Ant�nio Coelho J�nior, o decreto dever� dificultar a sa�da de novos editais. “As vagas precisar�o ser mais bem justificadas � luz das exig�ncias de ocupa��o do cargo. A��es de dimensionamento da for�a de trabalho dever�o ser cont�nuas, visando identificar gaps/lacunas e melhor arranjo/distribui��o do trabalho. A gest�o precisar� ser, de fato, profissionalizada. Mas vale lembrar que na administra��o p�blica nem sempre tudo � t�o linear ou previs�vel assim. Gerenciar o contexto de trabalho vem ficando mais dif�cil e complexo, pois s�o muitas vari�veis envolvidas. A busca pela efici�ncia n�o pode ser simplificada � implementa��o de mais e mais condi��es para abertura de vagas, isso n�o garante efici�ncia. Este decreto s� tenta, de forma secund�ria e indireta, mostrar (especialmente ao mercado) que alguma gest�o vem sendo feita, busca por legitimidade na a��o gerencial,” analisa o especialista. “Tudo que visa melhorar a efici�ncia da gest�o p�blica, em teoria, a meu ver, � sempre bem vindo. A quest�o que se coloca ser� a operacionaliza��o do decreto. Dificultar abertura de concursos n�o significa, necessariamente, melhorar a efici�ncia. Tem que atacar a gest�o como um todo, concurso � s� uma fatia do bolo.”
14 novos crit�rios
Segundo o decreto, as propostas para solicita��o de concurso dever�o conter:
o perfil necess�rio aos candidatos para o desempenho das atividades do cargo;
a descri��o do processo de trabalho a ser desenvolvido pela for�a de trabalho pretendida e o impacto dessa for�a de trabalho no desempenho das atividades final�sticas do �rg�o ou da entidade;
a base de dados cadastral atualizada do Sistema de Pessoal Civil da Administra��o Federal (SIPEC) e o n�mero de vagas dispon�veis em cada cargo p�blico;
a evolu��o do quadro de pessoal nos �ltimos cinco anos, com movimenta��es, ingressos, desligamentos e aposentadorias e a estimativa de aposentadorias, por cargo, para os pr�ximos cinco anos;
o quantitativo de servidores ou empregados cedidos e o n�mero de cess�es realizadas nos �ltimos cinco anos;
as descri��es e os resultados dos principais indicadores estrat�gicos do �rg�o ou da entidade e dos objetivos e das metas definidos para fins de avalia��o de desempenho institucional nos �ltimos tr�s anos;
o n�vel de ado��o dos componentes da Plataforma de Cidadania Digital e o percentual de servi�os p�blicos digitais ofertados pelo �rg�o e pela entidade, nos termos do art. 3º do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016;
a ader�ncia � rede do Sistema de Gest�o de Conv�nios e Contratos de Repasse - Rede Siconv e a conformidade com os atos normativos editados pela Comiss�o Gestora do Siconv;
a ado��o do sistema de processo eletr�nico administrativo e de solu��es informatizadas de contrata��es e gest�o patrimonial, em conformidade com os atos normativos editados pelo �rg�o central do Sistema de Administra��o de Servi�os Gerais (SISG);
a exist�ncia de plano anual de contrata��es, em conformidade com os atos normativos editados pelo �rg�o central do SISG;
a participa��o nas iniciativas de contrata��o de bens e servi�os compartilhados ou centralizados conduzidas pela Central de Compras da Secretaria de Gest�o da Secretaria Especial de Desburocratiza��o, Gest�o e Governo Digital do Minist�rio da Economia;
a quantidade de n�veis hier�rquicos e o quantitativo de profissionais por unidade administrativa em compara��o com as orienta��es do �rg�o central do SIORG para elabora��o de estruturas organizacionais;
demonstra��o de que a solicita��o ao �rg�o central do SIPEC referente � movimenta��o para composi��o da for�a de trabalho de que trata o § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, foi invi�vel ou in�cua; e
demonstra��o de que os servi�os que justificam a realiza��o do concurso p�blico n�o podem ser prestados por meio da execu��o indireta de que trata o Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018.