
O motivo, segundo o comunicado, se deu em raz�o de decis�o liminar proferida em Procedimento de Controle Administrativo (PCA) que foi proposto por uma candidata que se posicionou contra o TJDFT que revisou sua nota na avalia��o de t�tulos do certame.
Agora, o TJDFT vai aguardar a decis�o final deste processo para dar continuidade �s etapas do concurso. Os candidatos ser�o devidamente informados acerca dos pr�ximos procedimentos a serem adotados.
O Tribunal informou tamb�m que os candidatos aprovados no concurso est�o sendo intimados sobre a suspens�o em car�ter de urg�ncia. Eles haviam sido convocados para a sess�o de escolha de serventiasno �ltimo dia 14. A audi�ncia seria realizada por meio de videoconfer�ncia.
Sobre o concurso do TJDFT
O concurso oferece quatro vagas para provimento ou remo��o na atividade extrajudicial de notas e de registro. Para participar, foi necess�rio que o candidato tenha diploma registrado em direito, ou ter exercido, por dez anos, fun��o em servi�os notariais ou de registros, completados antes da primeira publica��o do edital. Os candidatos tamb�m foram avaliados por prova oral e avalia��o de t�tulos.