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Estado de Minas CARREIRA

Mario Sergio Cortella lan�a APP de desenvolvimento humano

Plataforma digital impulsiona o crescimento dos colaboradores por meio da psicologia positiva


24/02/2021 13:30 - atualizado 24/02/2021 14:09

Mario Sergio Cortella diz que o que o levou a entrar no projeto PSIT é a possibilidade de ele ser colaborativo em relação ao refinamento de competências, práticas, habilidades e isso elevar a ação das pessoas(foto: Jackson Romanelli/Infinito - 20/10/2015 )
Mario Sergio Cortella diz que o que o levou a entrar no projeto PSIT � a possibilidade de ele ser colaborativo em rela��o ao refinamento de compet�ncias, pr�ticas, habilidades e isso elevar a a��o das pessoas (foto: Jackson Romanelli/Infinito - 20/10/2015 )


O Prof. Mario Sergio Cortella e a HSD, consultoria de gest�o estrat�gica de RH, lan�am a plataforma PSIT Prof. Cortella, uma solu��o digital de mapeamento de percep��es, que a partir da intera��o entre as pessoas e as equipes impulsionam o indiv�duo ao autodesenvolvimento por meio da psicologia Positiva.

A plataforma permite que os pr�prios membros de uma organiza��o registrem amplamente suas percep��es apoiados em temas que contribuem para os resultados empresariais. As contribui��es t�m como indicador uma pergunta mobilizadora que orienta a an�lise.

J� no ambiente dos resultados, o APP, al�m de emitir em qual grau o colaborador se encontra em determinado tema, fornece ainda reflex�es com vi�s de futuro, intitulado feedfoward, para o seu autodesenvolvimento.

Tanto os temas, subdivididos em dimens�es e fatores, quanto a pergunta mobilizadora e principalmente as reflex�es ou feedfowards s�o de autoria do Cortella.

"Interessante salientar que as reflex�es do professor s�o selecionadas, por meio do algoritmo do APP, de acordo com o grau em que este colaborador se encontra, o que cria um ambiente din�mico de acelera��o do desenvolvimento profissional e at� pessoal", comenta Susana Campos, CEO da HSD.

"Somente um profissional como Cortella poderia oferecer esse tipo de abordagem colaborativa, devido ao seu raro olhar da evolu��o humana, integrando as dimens�es: atitude, conex�o e efetividade, que s�o aspectos extremamente relevantes para a cria��o e desenvolvimento do ambiente colaborativo", complementa Susana.

 
N�o basta querer melhorar, � preciso agir 

 
O professor Cortella encontrou tamb�m no PSIT mais uma forma moderna e pr�tica de expandir seus ensinamentos e reflex�es no ambiente corporativo e de forma mais ampla.

Ele destaca que a proposta da plataforma � de fazer com que a autopercep��o do usu�rio do aplicativo o leve a um efetivo aprimoramento. "Toda vez que sou capaz de observar aquilo que precisa ser melhorado na minha pr�tica, isso me favorece imensamente. Mas n�o basta a constata��o, � preciso que eu v� para a a��o. Ao meditar sobre o retorno das outras pessoas, isso refina a minha condi��o, a minha habilidade, a minha compet�ncia", explica Cortella.

Essa transforma��o positiva estimulada pela ferramenta foi um aspecto determinante para a ades�o do professor ao PSIT: "O que me levou a entrar no projeto PSIT Prof. Cortella � a possibilidade de ele ser colaborativo em rela��o ao refinamento de compet�ncias, pr�ticas, habilidades e isso elevar a a��o das pessoas".

A plataforma ainda serve de referencial aos gestores num ambiente web dedicado. Esta realiza, a partir dos resultados reunidos de forma coletiva e an�nima, um diagn�stico capaz de revelar como est� se comportando determinada equipe, por meio de dashboards anal�ticos e de f�cil utiliza��o. Al�m disso, da mesma forma que o APP, os gestores recebem dicas e reflex�es de Cortella, organizada pelo algoritmo da solu��o.
 
O site do  PSIT �: https://psith.com/.

 
Onde obter


O PSIT est� dispon�vel na App Store ou Play Store e poder� ser baixado pelos colaboradores, que, mediante cadastro, poder�o acessar a base de pessoas envolvidas nesse processo.

Todos os participantes da organiza��o podem ser localizados via sistema de busca r�pida por nome, e-mail ou n�mero de matr�cula.

A partir da elabora��o de um cadastro inicial, as devidas autoriza��es e permiss�es ser�o cedidas e assim ser� aberto o processo de registro de percep��es de contribui��es.



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