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Estado de Minas

Justi�a nega volta do ex-goleiro Bruno aos gramados

Segundo decis�o do juiz Famblo Santos Costa, n�o h� sistema de trabalho externo na unidade prisional de Francisco S� e o deferimento do pedido iria violar o protocolo de seguran�a do lugar


postado em 04/11/2014 06:00 / atualizado em 04/11/2014 07:29

Landercy Hemerson

O ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza teve frustrado o plano de voltar aos gramados para defender um clube do futebol profissional, mesmo cumprindo pena de 22 anos e tr�s meses pelo sequestro e morte da ex-amante Eliza Samudio, em junho de 2010. O Tribunal de Justi�a publicou ontem decis�o do juiz Famblo Santos Costa, de Francisco S�, que nega o pedido de trabalho externo para Bruno, que foi transferido em 20 de junho para a penitenci�ria da cidade do Norte de Minas, numa manobra de seus ex-advogados, que diziam que ele voltaria a treinar e a jogar futebol pelo Montes Claros Futebol Clube no M�dulo II do Campeonato Mineiro.

Os defensores do ex-jogador na �poca, Francisco Simim e Tiago Lenoir, destitu�dos no come�o do m�s passado, que a transfer�ncia de Bruno para Francisco S� seria o caminho mais f�cil para a ressocializa��o. Simim chegou a sugerir que o ex-atleta poderia jogar a Copa do Mundo defendendo a Sele��o Brasileira. A fam�lia de Bruno Fernandes estuda, agora, a contrata��o de outro defensor, cujo o foco passa a ser a anula��o do julgamento em que ele foi condenado, em mar�o de 2013, pelo assassinato e oculta��o de cad�ver de Eliza, que continua desaparecido, e sequestro e c�rcere privado do filho da v�tima, do qual ele seria o pai biol�gico. Outras cinco pessoas foram sentenciadas pelo crime.

Na decis�o de Santos Costa, justificou que a unidade prisional de Francisco S� recebe em cust�dia presos de alta periculosidade, o que resulta no empenho de um maior refor�o da guarda em atividades internas e externas de presos, o que j� inviabiliza benef�cio de trabalho fora do pres�dio para qualquer interno.

Uma fonte da penitenci�ria, que pediu anonimato, contou que na unidade, apesar do comportamento exemplar, Bruno n�o estaria tendo as oportunidades de estudar e trabalhar como ocorria na Seguran�a M�xima de Contagem, na Grande BH, o que contribu�a para a remi��o de pena. Em Francisco S� n�o h� sistema de trabalho externo e, de acordo com o magistrado, o deferimento do pedido de benef�cio para o ex-jogador iria violar o protocolo de seguran�a da unidade. O Minist�rio P�blico tamb�m votou pelo indeferimento.

Na an�lise dos autos, o juiz constatou que ao apresentar o pedido, com base em assinatura de contrato de Bruno Fernandes como o Montes Claros houve irregularidade porque o detento ainda estava na Seguran�a M�xima de Contagem. Al�m do fato de que os advogados n�o anexaram no pedido documentos que comprovassem vinculo contratual do ex-goleiro com qualquer equipe ou empresa. Com isso, Bruno vai continuar no regime disciplinar diferenciado (RDD), aplicado nos casos de integrantes de fac��es criminosas.

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