
O amigo do goleiro Bruno Fernandes, Luiz Henrique Ferreira Rom�o, o Macarr�o, um dos principais envolvidos no desaparecimento e morte de Eliza Samudio, conseguiu a progress�o de pena para o regime semiaberto. O juiz Ronan de Oliveira Rocha, atuando em substitui��o na Vara de Execu��es Criminais de Contagem, concedeu o benef�cio em 24 de maio, mas a decis�o s� foi divulgada nesta ter�a-feira. Macarr�o foi condenado a 15 anos de pris�o pela morte da ex-namorada de Bruno. A progress�o vale a partir desta quarta-feira.
Para ter o direito ao semiaberto, Marcarr�o ter� que ser transferido da Penitenci�ria Nelson Hungria, em Contagem, na Grande BH, pois o local n�o aceita este tipo de regime. O novo local ser� escolhido pela Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds). O �rg�o informou que ainda n�o foi notificada sobre o pedido da transfer�ncia. Sobre deixar a pris�o durante o dia e retornar a noite, Luiz Rom�o ter� que apresentar uma carta de trabalho sobre o servi�o que for contratado externamente.
A defesa j� tinha requerido o benef�cio, em mar�o, pois o r�u tinha requisitos objetivos para ter direito ao semiaberto. Por�m, dependia de um laudo com an�lises subjetivas de uma junta formada por psiquiatra, psic�logo e assistentes social e de seguran�a. Macarr�o obteve a remiss�o de 425 dias da pena ap�s trabalhar 1134 dias e concluir 570 horas de estudo entre outubro de 2011 e setembro de 2015. Al�m do semiaberto, Macarr�o conseguiu o direito de de sa�das tempor�rias e de trabalhar fora do pres�dio.
Sobre o semiaberto, o juiz Ronan de Oliveira Rocha afirmou que o preso cumpriu “o tempo m�nimo de pena exigido para a progress�o de regime, ou seja, cumpriu 2/5 da pena que lhe foi imposta em raz�o de cometimento de crime hediondo (o que corresponde a 4 anos, 9 meses e 18 dias) e 1/6 da pena comum (6 meses) desde a data-base estipulada (09/09/2011), haja vista a remiss�o de 425 dias de pena pelo trabalho”.
Destacou, ainda, o bom comportamento de Macarr�o dentro da cadeia. “O documento de fls. 441 atesta a inexist�ncia de falta disciplinar de natureza grave cometida pelo condenado nos �ltimos tr�s anos. A seu turno, o relat�rio do Programa Individualizado de Ressocializa��o (PIR) de fls. 453/453v. registra aus�ncia de faltas disciplinares e de tentativas de fuga; boa higiene pessoal e da cela; bom relacionamento com outros presos e agentes penitenci�rios; aus�ncia de v�nculo com fac��o criminosa no interior da Penitenci�ria; postura tranquila e cooperativa nos atendimentos; orienta��o espa�o-temporal; humor est�vel; preserva��o de v�nculos afetivos; ci�ncia dos delitos cometidos e arrependimento”, disse.
Luiz Rom�o ganhou o benef�cio de sair da pris�o durante 35 dias no ano, com prazo n�o superior a sete dias a cada sa�da, com prazo m�nimo de 45 dias de intervalo entre uma e outra. Para isso, ter� que fornecer endere�o onde reside a fam�lia a ser visitada ou onde poder� ser encontrado.