
A partir de setembro de 2015, o goleiro cumpria sua pena Associa��o de Prote��o e Assist�ncia ao Condenado (Apac) de Santa Luzia, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte. Nos anos anteriores, ficou preso em Minas na Penitenci�ria de Seguran�a M�xima Nelson Hungria, em Contagem, com r�pida passagem por uma unidade prisional de Montes Claros, Norte de Minas.
De m�os dados com a mulher, a dentista Ingrid Calheiros, de 30, e acompanhado pelos seus advogados, Bruno foi recebido por parentes e amigos na porta da Apac. Entrou no carro de L�cio Adolfo sem falar com a imprensa e seguiu para uma casa de seu defensor. Ingrid foi em outro ve�culo para o mesmo local.
Desde a manh�, os advogados do goleiro faziam plant�o na unidade prisional, esperando pelo oficial de Justi�a com o alvar� de soltura. Somente �s 18h18, o oficial chegou na Apac e entrou rapidamente com o advogado do goleiro, L�cio Adolfo. O servidor do judici�rio, Josu� Ribeiro Roberto, saiu da unidade �s 18h50, disse que Bruno j� estava livre e justificou que n�o houve atrasos no procedimento, j� que antes da emiss�o da ordem de soltura, era necess�ria consulta em bancos de dados do sistema de seguran�a.
No fim da manh�, havia expectativa de L�cio Adolfo de que seu cliente sairia no m�ximo no come�o da tarde. No fim da tarde, no sistema do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) j� aparecia que a pris�o do atleta havia sido revogada. Consta nos dados do r�u que o regime atual dele � aberto. Adolfo estava impaciente com a demora do oficial e a todo momento ao celular tentava adiantar o processo, lembrando que a decis�o judicial do STF era da noite de quinta-feira.
Liminar do STF at� julgamento do habeas corpus
Bruno Fernandes, que em junho de 2010 mandou sequestrar Eliza Samudio e o filho dela, Bruninho, de quatro meses, j� que ela exigia o reconhecimento da paternidade da crian�a, foi solto pelo excesso de prazo na aprecia��o de recurso no Tribunal de Justi�a, em que sua defesa pedia a anula��o do julgamento do goleiro, em mar�o de 2013, al�m de que o r�u aguardasse em liberdade o julgamento da peti��o.
Somente pelo homic�dio da mulher, cujo corpo n�o foi encontrado, recebeu senten�a, na madrugada de 8 de mar�o de 2013, de 17 anos e seis meses em regime fechado. Na soma de outros crimes, ele foi sentenciado a 22 anos e tr�s meses. Entre outros envolvidos, tamb�m condenados, est� o ex-funcion�rio do goleiro, Luiz Henrique Ferreira Rom�o, o Macarr�o, que teve participa��o direta em todo o crime, e o ex-policial civil Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, que apontado como o executor da v�tima, que foi estrangulada.
Em sua decis�o, o ministro Marco Aur�lio Mello considerou que, ao negar o direito de recorrer em liberdade a condena��o foi antecipada, sendo o clamor social "insuficiente a respaldar a preventiva. Por fim, colocou-se em segundo plano o fato de o paciente (Bruno) ser prim�rio e possuir bons antecedentes. A esta altura, sem culpa formada, o paciente est� preso h� 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na aprecia��o da apela��o, mas jamais � proje��o, no tempo, de cust�dia que se tem com a natureza de provis�ria".
Defesa questiona falta de isonomia
Entre os argumentos da defesa de Bruno, em rela��o � pena que o goleiro pegou pelo crime, est� o fato de que “Macarr�o foi julgado pelo mesmo crime e pegou uma pena de 12 anos. Pelo princ�pio da isonomia, temos que aplicar a mesma pena para o Bruno, principalmente, que o promotor gostou da puni��o contra Macarr�o. Ent�o, porque n�o fazer a mesma coisa com o Bruno, por se tratar da mesma v�tima, mesmo crime e a mesma qualificadora?”, questionou Adolfo.
Na senten�a da ju�za Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, o goleiro foi beneficiado com redu��o de tr�s anos na pena total por homic�dio, pela confiss�o parcial. A magistrada ressaltou, por�m, que o benef�cio foi inferior ao concedido � Luiz Henrique Rom�o, o Macarr�o, que revelou detalhes de sua participa��o em julgamento em novembro de 2012. Pelo sequestro da modelo e de Bruninho, o goleiro pegou mais 3 anos e outros tr�s meses pelo agravante de ser pai da crian�a. Ele tamb�m foi condenado a um ano e seis meses pela oculta��o de cad�ver. As �ltimas duas penas s�o cumpridas em regime aberto.