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Estado de Minas

Mudan�a de Bruno para semiaberto depende de julgamento do TJ nesta quarta-feira

Recurso do Minist�rio P�blico questiona contagem de tempo de horas de estudo e trabalhadas pelo goleiro na pris�o, visando a remi��o de pena e progress�o de regime para semiaberto


postado em 23/01/2018 19:36 / atualizado em 23/01/2018 22:53

Desde agosto, o goleiro dá aulas de futebol para crianças e adolescentes do Núcleo de Capacitação para Paz em Varginha, onde cumpre pena(foto: Reprodução TV Alterosa)
Desde agosto, o goleiro d� aulas de futebol para crian�as e adolescentes do N�cleo de Capacita��o para Paz em Varginha, onde cumpre pena (foto: Reprodu��o TV Alterosa)
 
O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) deve julgar nesta quarta-feira recurso do Minist�rio P�blico que, mais uma vez, pode barrar a inten��o da defesa do goleiro Bruno Fernandes de Souza de coloc�-lo em regime semiaberto. Discrep�ncias em per�odos de horas de estudo e trabalhadas pelo jogador na pris�o, visando a remi��o de pena, levaram o promotor Alo�sio Rabelo de Rezende, de Varginha, no Sul de Minas, ao questionamento judicial.

Condenado h� 22 anos e tr�s meses pelo assassinato e oculta��o de cad�ver de sua amante Eliza Samudio, al�m do sequestro e c�rcere privado do filho dela, em junho de 2010. Bruno est� preso desde 7 de julho daquele ano. Neste per�odo, esteve em liberdade por 62 dias, quando se mudou para Varginha e retomou a carreira no futebol jogando pelo Boa Esporte.

Por�m, desde que a condena��o pela oculta��o de cad�ver prescreveu, a defesa do goleiro passou a considerar a possibilidade de progress�o do atual regime fechado para o semiaberto, em que o atleta passaria o dia livre e retornaria � noite para um alberque. Para isso, seriam considerados os dias trabalhados e que o preso estou, como remi��o de pena, o que somaria mais de 500 dias.

Outro fator que contribuiria para o benef�cio, � que a senten�a pelo sequestro e c�rcere privado da crian�a � para cumprimento em regime aberto. Como Bruno cumpre pena em Varginha, onde n�o tem unidades para acolher presos do semiaberto, ele poderia cumprir senten�a em domic�lio.

Por�m, os esfor�os para antecipar a progress�o de regime, que de acordo com a Justi�a ocorreria somente em mar�o de 2019, podem esbarrar no recurso que o promotor Alo�sio Rezende ingressou em junho do ano passado no TJMG contra a progress�o de regime. De acordo com o promotor, o juiz de primeira inst�ncia de Varginha julgou remidos 144 dias da pena pelo estudo e 18 pelo trabalho, por�m, contrariando o que est� previsto na Lei de Execu��es Penais, para tal contagem de tempo, j� que n�o considerou situa��es anteriores do cumprimento da senten�a, que inclui puni��o por falta grave, quando o atleta ainda estava na penitenci�ria de Seguran�a M�xima de Contagem, em 2013.

Para o MP, h� falhas, contradi��es e obscuridades com rela��o a contagem de tempo, considerando que Bruno deveria cumprir sete anos da pena por homic�dio qualificado e, at� o momento cumpriu seis anos e meio. No recurso, o promotor aponta para a necessidade de que sejam consideradas as certid�es dos estabelecimentos penais por onde o jogador passou.
Um dos aspectos questionados por Rezende, � que entre o per�odo de 1º dezembro de 2015 a 6 de abril de 2016, 128 dias, Bruno Fernandes estudou 910 horas. “Supondo que ele estudasse no referido per�odo ininterruptamente, inclusive s�bados, domingos e feriados, como natal, ano novo e carnaval, seriam mais de sete horas di�rias, cabendo ressaltar que no aludido per�odo ele ainda trabalhava, em v�rios dias com jornada de oito horas e banco de horas”, apontou o promotor.

De acordo com Alo�zio Rezende, a convers�o das horas estudadas em dias a serem remidos n�o poderia ter sido realizada simplesmente da forma como foi apontada na certid�o que serviu de an�lise do juiz de primeira inst�ncia, pois n�o restou observado o limite de 12 horas a cada 3 (tr�s) dias. “O MPMG, ao apresentar o recurso � Justi�a, pede que a decis�o sobre a remiss�o de pena seja reformada por inobserv�ncia dos pressupostos legais”, argumentou.

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