Preso desde junho de 2010 e condenado pelo envolvimento no desaparecimento e morte de Eliza Samudio, o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza poder� sair do regime fechado de pris�o no pr�ximo dia 13. Segundo o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), houve uma atualiza��o da pena do goleiro, levando em considera��o a remi��o de 24 dias, diante de servi�os prestados pelo goleiro na Associa��o de Prote��o e Assist�ncia ao Condenado (Apac) de Varginha, no Sul de Minas. Foram 74 dias trabalhados no local, segundo o TJMG. O antigo bra�o direito do atleta, Luiz Henrique Ferreira Rom�o, o Macarr�o, condenado por envolvimento no mesmo crime, ganhou o benef�cio da liberdade condicional, segundo informou o Judici�rio.
No caso de Bruno, para ganhar o direito � compensa��o de pena, o goleiro teve de trocar as luvas pelos utens�lios de cozinha. Com seu encaminhamento � Apac de Varginha, onde deu entrada em 20 de junho passado, o ex-atleta passou a trabalhar como cozinheiro. Conforme uma fonte vinculada � associa��o, ele cozinha para detentos que trabalham na fabrica��o de blocos, usados na obra de implanta��o da pr�pria sede da unidade, cujos servi�os continuam em andamento.
Ainda segundo F�bio Gama, a atualiza��o da pena levou em considera��o apenas um per�odo de 74 dias trabalhados na Apac de Varginha, mas ainda precisam entrar na conta os servi�os prestados ao Corpo de Bombeiros da cidade e ao pres�dio, al�m de cursos feitos pelo goleiro. “J� era para ele ter sa�do do regime fechado h� muito tempo”, argumenta Gama.
O defensor de Bruno informou que, quando ele deixar a pris�o, vai voltar a cumprir o contrato com o Boa Esporte, clube de Varginha, e voltar ao futebol. “O contrato � de dois anos e j� foram cumpridos tr�s meses. Ele vai retomar a carreira”, afirma o advogado. Ouvido ontem pelo Estado de Minas, o diretor do Boa Esporte, Rildo Morais, confirmou que o contrato continua em vigor. Mas ele n�o quis responder se o goleiro vai come�ar os treinamentos no time imediatamente ap�s a entrada no regime semiaberto. “Vai depender do que o juiz determinar”, afirmou Rildo.
O dirigente alegou que ao firmar contrato com Bruno em mar�o de 2017, a inten��o do Boa Esporte foi contribuir com a ressocializa��o do goleiro. “Entendemos que o Bruno tem direito a ressocializa��o, como qualquer outra pessoa que j� cometeu algo errado na vida. E a pessoa s� pode buscar a recupera��o trabalhando com aquilo que sabe fazer. No caso dele � o futebol”, comentou.
Bruno foi detido em junho de 2010 por envolvimento no desaparecimento de Eliza Samudio e ficou preso, primeiro de forma preventiva e depois condenado por assassinato, oculta��o do cad�ver e sequestro do filho que teve com a v�tima, Bruninho. Em fevereiro de 2017 ele foi colocado em liberdade pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aur�lio Mello, mas a decis�o foi revogada no Supremo dois meses depois. Inicialmente, Bruno foi condenado a 22 anos e tr�s meses pelos crimes, mas em setembro de 2017 a pena foi reduzida para 20 anos e nove meses.
CONDICIONAL Antigo bra�o direito do goleiro e condenado a 15 anos em regime fechado por homic�dio triplamente qualificado (motivo torpe, asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa da v�tima) e a tr�s anos em regime aberto por sequestro e c�rcere privado, Macarr�o ganhou o benef�cio da liberdade condicional. Desde junho de 2016 ele cumpria pena no Complexo Penitenci�rio Doutor Pio Canedo, em Par� de Minas, Centro-Oeste do estado, no semiaberto. Trabalhava como zelador de uma igreja e dormia na pris�o.
Em mar�o deste ano, teve progress�o para regime aberto. Nesta etapa, passou a ficar solto durante o dia e �s 19h tinha que ir para casa, de onde s� pode sair a partir das 6h do dia seguinte. Aos s�bados, domingos e feriados, n�o podia se ausentar. Ap�s parecer favor�vel do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), o juiz Ant�nio Fortes de P�dua Neto, da comarca de Par� de Minas, concedeu a liberdade condicional a Macarr�o, por entender que ele cumpriu todos os requisitos exigidos.
Agora, o condenado deve se recolher das 22h �s 6h em casa, comprovar mensalmente em ju�zo resid�ncia fixa e perman�ncia em ocupa��o l�cita. N�o poder� mudar de casa e nem se ausentar da cidade sem pr�via autoriza��o judicial, nem frequentar bares, boates, casas de prostitui��o e locais de reputa��o duvidosa.