
Para Sayonara, mais que o respeito � identidade, esse tipo de medida sepulta preconceitos e permite que a dire��o da escola, os colegas de trabalho e, principalmente, os alunos, continuem a cham�-la pelo nome social. “Essa conquista mostra que o universo dos travestis e transexuais n�o est� ligado � rua e � prostitui��o, mas que podemos ocupar tamb�m outros espa�os com dignidade”, disse Sayonara. A not�cia chegou para ela exatamente no Dia do Professor, comemorado em 15 de outubro. Na data, ela participava de confer�ncia estadual de educa��o e brigava por melhores sal�rios e condi��es de trabalho. “Para mim, esse direito que acabo de alcan�ar � melhor que qualquer aumento na remunera��o, porque quer dizer respeito e dignidade na profiss�o e na minha vida pessoal.”
H� 11 anos � frente de salas de aula das escolas estaduais Presidente Tancredo Neves e In�cio Paes Leme, em Uberl�ndia, Sayonara conta que nunca sofreu preconceitos de estudantes ou dos pais deles. “Tenho 13 turmas e 520 alunos com idade entre 11 e 16 anos, que sempre me acolheram e me aceitaram com o respeito que mere�o”, contou. Mas a professora n�o teve a mesma sorte com os colegas de trabalho. No ano passado, precisou acionar o Minist�rio P�blico e a Coordenadoria Especial de Pol�ticas de Diversidade Sexual do Estado de Minas Gerais para que uma inspetora a chamasse de Sayonara.
Direitos
Conforme o Estado de Minas publicou em outubro, resolu��o conjunta das secretarias de Planejamento e de Desenvolvimento Social autoriza o uso do nome social de travestis e transexuais nas certid�es e documentos do estado. Segundo a legisla��o, nome social � “a forma pela qual as pessoas travestis e transexuais se reconhecem, s�o identificadas e denominadas pela comunidade e em sua inser��o social”. As novas regras s�o uma das conquistas da Coordenadoria Especial de Pol�ticas de Diversidade Sexual do Estado de Minas Gerais, comandada por Walkiria La Roche, que h� 25 anos milita a favor dos direitos humanos e da popula��o LGBT (l�sbicas, gays, bissexuais e transg�neros).
No caso do governo federal, a portaria do MEC assegura aos transexuais e travestis o direito de escolher o nome pelo qual querem ser tratados em atos e procedimentos do �rg�o. A medida inclui o crach� e o e-mail do funcion�rio e prev� prazo de 90 dias para que o nome social seja adotado em todas as situa��es previstas.