
Ao entrar na fila da ado��o do Juizado da Inf�ncia e da Juventude de Belo Horizonte, os casais d�o prefer�ncia a beb�s ou at� buscam a crian�a diretamente do colo da m�e biol�gica, conforme mostrou ontem reportagem do Estado de Minas. Fazem o poss�vel para tentar escapar das chamadas ado��es tardias, de crian�as j� com viv�ncia de abrigo. No imagin�rio dos pais adotivos, as crian�as com mais de 5 anos teriam mais dificuldades de aceitar a figura dos pais. “Ao contr�rio, tudo o que essas crian�as querem � ter uma fam�lia. Quando chegam ao abrigo, comemoram como se tivessem sido mandadas para uma col�nia de f�rias. Depois, come�am a chorar e a pedir colo, a chamar pela m�e”, revela Alexandre Amaral, administrador da casa, que fecha o balan�o todo m�s no vermelho, por falta de recursos.
Para a psic�loga paranaense L�dia Weber, dizer que a ado��o tardia tem maior probabilidade de “dar errado” � mito. “Isso n�o existe. Sabemos de ado��es tardias m�gicas e de outras em que a adapta��o do filho pode ser mais demorada, dependendo da hist�ria de vida de cada um”, garante a especialista, autora de diversos livros sobre o tema, incluindo Filhos da solid�o, o primeiro deles, de 1989, que trata dos abrigos no Brasil. Segundo ela, n�o � a ado��o tardia que d� problema no futuro. “Nem tampouco a ado��o interracial, nem a ado��o de crian�as com defici�ncia f�sica ou problema de sa�de. A revela��o tardia da ado��o aos filhos � que se mostrou equivocada”, afirma ela, com base em pesquisa que mediu as pr�ticas parentais em 600 crian�as, jovens e adultos que foram adotados no pa�s.
A Lei Nacional da Ado��o, de 2009, imp�e o limite de dois anos at� que ju�zes, promotores, assistentes sociais e psic�logos envolvidos no processo consigam identificar uma fam�lia para uma crian�a nos abrigos, dando o caso por encerrado. Na pr�tica, por�m, a legisla��o j� completou dois anos e n�o cumpriu a meta. “A maior dificuldade � que a crian�a, ainda que seja v�tima de maus-tratos, ama a fam�lia. Os pais t�m direito � ampla defesa e a rever projetos de vida”, explica a psic�loga Rosilene Cruz, coordenadora t�cnica da Vara da Inf�ncia e da Juventude de Belo Horizonte. Ela admite, por�m, que os processos poderiam andar mais r�pido: “Para uma crian�a, o tempo tem sentido diferente. Um ano ou dois no abrigo � tempo demais.”
V�nculos
Para minimizar o sofrimento nos abrigos, a Lei Nacional da Ado��o prev� tratamento individualizado para as crian�as, que devem ser separadas em grupos menores e de mesma faixa et�ria. Al�m disso, cada crian�a deve ter uma ficha pr�pria e uma gaveta separada na casa, que poder� ter espelhos e comemora��es dos anivers�rios de cada uma. “Antes, t�nhamos 50 crian�as, e agora apenas 15. Para mim, a lei representa um marco”, conta C�lia.
Outra mudan�a que deveria ser seguida por todos os abrigos brasileiros � estimular o v�nculo afetivo entre as crian�as e os funcion�rios da casa, e n�o o contr�rio. “Era uma pr�tica cruel. Ao visitar os abrigos, impediam-nos de carregar os beb�s no colo, dizendo que eles n�o teriam depois a continuidade daquele carinho. � melhor ter algum carinho do que n�o ter nenhum, nunca”, defende L�dia Weber. Ela considera um crime os beb�s rec�m-nascidos serem destinados a abrigos. “Para acolher o beb�, dever�amos ter � disposi��o um rol de fam�lias substitutas ou acolhedoras sabendo que o beb� reconhece o cuidador pela voz, pelo cheiro e batimentos card�acos. Os nen�ns n�o entendem o rod�zio de cuidadores dos abrigos”, compara.
Retirada da m�e por falsa den�ncia
Fruto de den�ncias de abandono, maus-tratos ou at� abuso de parte dos pais biol�gicos, nem todas as crian�as que vivem nos abrigos est�o destinadas � ado��o. Elas podem estar ali de passagem at� que seja destitu�da a guarda da fam�lia original, se for este o caso. J� Daiane, de 4, (foto) foi parar por acaso no abrigo, devido a suposta falha de conselho tutelar. “A m�e � cobradora de �nibus e batalhadora. Estava chovendo e ela deixou a filha em casa com o irm�o, de 9 anos, enquanto foi ao supermercado. Os vizinhos denunciaram que as crian�as estavam sozinhas em casa”, disse a assistente social C�lia. J� faz 15 dias que a menina pede diariamente para voltar para casa. Se estivesse para ado��o, j� teria uma lista de espera de candidatos a levar para casa a princesa de cabelos longos e lisos.
Irm�s ficam juntas em nova fam�lia
Manuela, de 2 anos, chegou ao abrigo ainda beb�, no �ltimo grau de desnutri��o e com ferimento grave na cabe�a. Recuperou-se e se tornou a mais esperta da casa. Ela e a irm�, Gabriela (foto), de 4, ser�o adotadas, juntas, na semana que vem. As duas eram usadas pela m�e biol�gica, moradora de rua e usu�ria de drogas, para pedir esmolas em sinal de tr�nsito. J� o irm�o, Pedro, de 5, permanece no abrigo. “S� autorizei a separa��o dos irm�os porque o Pedro foi criado com um tio e n�o tem muita liga��o com as irm�s. J� as duas s�o unha e carne, uma come o mesmo que a outra e dormem no mesmo quarto”, compara C�lia. “Voc� n�o vai cumprimentar o seu irm�o, Manuela? Ele acabou de chegar da aula!”, cobra a assistente social. Ela quer demonstrar, na pr�tica, a falta de v�nculo entre os irm�os.
PASSO A PASSO da ado��o
O que �?
� uma modalidade de maternidade e paternidade, na qual uma pessoa ou casal torna filho, de forma definitiva, legal e afetiva, uma crian�a ou adolescente, gerado por outra pessoa. � regulamentada pelo C�digo Civil e pelo Estatuto da Crian�a e do Adolescente (ECA). No artigo 41, o estatuto determina que com a ado��o todos os v�nculos entre a crian�a ou adolescente e os pais ou parentes biol�gicos s�o rompidos, concedendo ao adotado a condi��o de filho, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucess�rios. E o artigo 48 estabelece de forma clara que a ado��o � irrevog�vel.
Quem pode adotar?
Pessoas maiores de 18 anos, solteiras, casadas, separadas, vi�vas ou que convivam materialmente, desde que sejam pelo menos 16 anos mais velhas do que a crian�a ou adolescente. Av�s ou irm�os n�o podem adotar, mas podem pedir a guarda ou tutela da crian�a ou adolescente da mesma fam�lia. Tios e tias podem adotar.
Por que adotar?
Para dar � crian�a e ao adolescente o direito que j� lhe concedido por lei de viver em uma fam�lia, segundo o artigo 19 do ECA.
Como adotar?
Em Belo Horizonte, procurar o Servi�o de Atendimento ao Cidad�o (Seac), no Juizado da Inf�ncia e Juventude, na Avenida Oleg�rio Maciel, 600, sala 106, de segunda a sexta-feira, das 12h �s 17h, para retirar o formul�rio e lista de documentos para o processo de habilita��o, conforme a Lei Nacional da Ado��o (Lei 12.010/2009).
