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Estado de Minas

Minas ter� pres�dio exclusivo para quem n�o paga pens�o

Estado registra explos�o no n�mero de pris�es de quem n�o quita obriga��es com filhos. Detentos precisam ser isolados e secretaria j� pensa em unidade s� para esse tipo de infrator


postado em 16/05/2012 06:00 / atualizado em 16/05/2012 07:06

Uma liga��o ontem, dia do anivers�rio de 14 anos de Suzana (nome fict�cio), interrompeu os seis meses que a adolescente ficou sem contato com o pai, que � sapateiro em Belo Horizonte. Desde que a m�e, a copeira Simone, de 30 anos, o acionou judicialmente para pagar a pens�o aliment�cia da filha, o ex-marido desapareceu. Por duas vezes a Justi�a decretou sua pris�o, mas ele conseguiu prorrogar prazos e rola a d�vida h� dois anos. Casos como o dele, aparentemente corriqueiros, abarrotam a Justi�a e as cadeias de Minas e podem obrigar o governo at� mesmo a criar uma unidade prisional especial para os devedores. O plano da Subsecretaria de Administra��o Prisional (Suapi) de construir o Centro de Refer�ncia para Devedores de Alimentos, com cerca de 100 vagas s� para esse tipo de infrator, � a resposta do estado para a explos�o no n�mero de deten��es relativas a esses casos.

Em dezembro de 2010 eram 179 presos no sistema estadual por esse motivo. No mesmo per�odo do ano passado, o n�mero cresceu 11%, chegando a 199 pais e respons�veis detidos por n�o pagamento do benef�cio. A quantidade disparou, chegando a um crescimento de 33% em fevereiro deste ano, quando alcan�ou 238 internos. Em 2010, segundo a Defensoria P�blica de Belo Horizonte, corriam 2.800 processos pedindo pagamento de pens�o em Minas Gerais.

E n�o s�o apenas pessoas humildes que acabam detidas por n�o pagar: o tetracampe�o de futebol Rom�rio, hoje deputado federal pelo PSB/RJ, chegou a ficar preso em casa por n�o quitar o benef�cio da filha, em 2009. Um ano antes havia sido a vez de o ator M�rio Gomes ser detido devido � d�vida com a filha. Em 2007, Werley di Camargo, irm�o da dupla Zez� di Camargo e Luciano, foi preso em Belo Horizonte pelo mesmo motivo. “Quem n�o paga o determinado pela Justi�a pode ficar preso entre 30 e 90 dias. � uma forma de coer��o. Quitando a d�vida, a pessoa � libertada. � diferente de um processo criminal, que muitas vezes n�o resulta em cadeia imediata, mas � feito assim com o objetivo de garantir a sobreviv�ncia do dependente”, pondera o defensor p�blico de Belo Horizonte Valter Guilherme Alves Costa.

O projeto do centro de refer�ncia seria um alento para desafogar os pres�dios, porque hoje a Suapi precisa abrir alas especiais, separando esses presos dos que cometeram crimes mais graves – isso em uma rede prisional que j� se encontra saturada. No ano passado, segundo o Sistema Integrado de Informa��es Penitenci�rias do Minist�rio da Justi�a, as vagas para presos provis�rios existentes em Minas Gerais eram ultrapassadas em 61% pela quantidade de internos. Pelo relat�rio, 23.537 presos provis�rios – entre eles quem n�o pagou pens�o aliment�cia – ocupavam espa�o feito para 14.610.

A��o criminal

Diferente do processo civil, que resulta em pris�o de 30 a 90 dias, se o Minist�rio P�blico entender que h� preju�zo maior ao dependente, por uma neglig�ncia de cuidado continuada, um processo criminal � aberto e tem puni��o prevista de um a quatro anos de reclus�o. Os condenados acabam tendo a deten��o comutada em penas alternativas ou em semiliberdade, o que n�o os poupa da estada de numa cela at� a decis�o da Justi�a.

Na Regi�o Metropolitana de BH, segundo a Suapi, os presos ficam abrigados no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) da Gameleira, na Regi�o Oeste de BH. De acordo com a subsecretaria, no momento um local adequado que “atenda o prop�sito” est� sendo procurado. Mas n�o h� previs�o or�ament�ria para isso. Como a pasta mudou de secret�rio recentemente, o plano passa por reavalia��o e, enquanto isso, as unidades prisionais passam por adapta��es para receber esse tipo de preso em alas separadas.

Suportando toda a sobrecarga representada pela cria��o da filha, a copeira Simone afirma que a pris�o � uma boa forma de convencer o devedor a quitar suas d�vidas e assumir responsabilidade com os dependentes. “Ele (o pai da garota) n�o paga. Faz acordo, n�o cumpre e vem a decis�o de pris�o, mas ele sempre consegue um jeito de resolver mais tarde”, conta. “N�o importa o lugar onde ele vai ficar preso, se � uma unidade para quem n�o paga pens�o aliment�cia ou se � a delegacia. Ele precisa ser punido para entender que precisa ajudar a filha. Ele tem um menino de 9 anos de outro casamento, que tamb�m n�o recebe nenhum centavo”, diz Simone.

A filha Suzana, segundo ela, sente muito com o castigo for�ado que representa toda essa situa��o, mas j� declarou seu apoio. “Ela ia para casa do pai todos os fins de semana, mas, desde quando recorri � Justi�a, ele nunca est� em casa quando ela liga para conversar ou para marcar uma visita”, disse. “A Suzana fica triste, mas entende a situa��o e j� me disse que, se ele ajudasse, ela poderia ter coisas que gostaria e eu n�o tenho como comprar.”

Da d�vida at� o xadrez

Os passos da pris�o por n�o pagamento de pens�o

* Uma a��o de pens�o aliment�cia � aberta na Justi�a para estabelecer com quanto os respons�veis dever�o contribuir mensalmente para o sustento do dependente

* Se o pagamento atrasa, uma a��o de execu��o aliment�cia pode ser aberta para cobrar o benef�cio

* O juiz cita o respons�vel, que recebe intima��o de um oficial de Justi�a para comparecer ao f�rum em at� tr�s dias

* L�, o devedor deve justificar de forma satisfat�ria o n�o pagamento, comprovar que est� em dia ou quitar o que � devido

* Nos casos em que o devedor n�o se justifica, o juiz determina a pris�o por prazo de 30 a 90 dias, segundo o C�digo de Processo Civil

Centro � aprovado at� por ex-devedor

A constru��o de uma unidade prisional, como o Centro de Refer�ncia para Devedores de Alimentos, para abrigar presos que n�o pagam a pens�o a dependentes � aprovada at� mesmo por quem n�o consegue pagar o benef�cio e vive a amea�a de ser detido. O gar�om Vagdo Pereira Lima, de 33 anos, ficou apreensivo quando recebeu a ordem judicial para pagamento da pens�o da filha de 16, sob pena de pris�o. Ele diz que ficou quase um ano sem ajudar a menina e � favor�vel � cria��o de unidade de deten��o espec�fica, at� para preservar detidos de presos perigosos como traficantes, homicidas e assaltantes. “N�o fiquei sem pagar porque quis, tive um problema de fam�lia e imprevistos”, disse.

Ele afirma que, quando recebeu a intima��o, v�rias cenas de viol�ncia passaram por sua cabe�a. “Fiquei assustado com a possibilidade de ser preso. Sou trabalhador, pai de fam�lia, e ficar preso com todo mundo seria constrangedor e arriscado para a minha pr�pria vida”, conta. No caso dele o centro de refer�ncia seria garantia de integridade.

Pai de sete filhos, Vagdo fez acordo com a ex-mulher. Ele pretende quitar os pagamentos atrasados com descontos em folha. Do seu sal�rio, 20% s�o destinados aos gastos com a filha. Segundo ele, a situa��o complicada n�o interferiu no afeto e a rela��o com a menina � muito boa. “Agora tudo vai se resolver e n�o pretendo mais correr o risco de ser preso.”

Acostumado a lidar com os dois lados da moeda, o defensor p�blico Valter Guilherme Alves Costa, da capital, cuida dos interesses de quem deve e de quem cobra pens�o. Segundo ele, a melhor solu��o � sempre um acordo entre as partes, como o Vagdo e a ex-mulher. “Fazer as duas partes se entenderem costuma ser mais eficaz e duradouro do que a decis�o de um juiz, que pode levar � pris�o”, explica.

Para o defensor, a raz�o do aumento de pris�es se deve justamente ao maior conhecimento da popula��o sobre seus direitos. “Fazemos cada vez mais acordos na Defensoria P�blica e tamb�m tem aumentado a procura por representa��o na Justi�a. Num primeiro momento a execu��o serve para cobrar os �ltimos tr�s meses devidos. Ningu�m � preso de repente. A pessoa recebe cita��o da Justi�a e tem tr�s dias para comprovar que j� quitou a d�vida ou pag�-la”, salienta.

De acordo com ele, muitas vezes o respons�vel desaparece e, como n�o se comprova o pagamento, o juiz emite um mandado de pris�o. “Quando o devedor, por exemplo, vai tirar documentos, o funcion�rio p�blico puxa sua ficha, encontra o mandado em aberto e chama a pol�cia. Se o devedor parar num blitz, o policial pode tamb�m identificar a ordem de pris�o”, acrescenta Costa.
Valter Costa explica que desemprego n�o � justificativa para escapar da pris�o. “O dependente precisa desse recurso e s� um motivo muito forte, como uma interna��o hospitalar, pode eximir o pagamento.

O que diz a lei

O C�digo de Processo Civil estabelece que o devedor de pens�o tem tr�s dias, depois de citado, para pagar, provar pagamento ou justificar a impossibilidade de faz�-lo. Se o devedor n�o pagar nem justificar, o juiz pode decretar pris�o de um a tr�s meses, suspensa com a quita��o. O C�digo Penal define que deixar de prover a subsist�ncia do c�njuge ou de filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho tem pena de deten��o de um a quatro anos e multa de um a 10 sal�rios m�nimos. A Lei 5.478, de 1968, determina que o cumprimento integral da pena de pris�o n�o exime o devedor do pagamento.


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