Depois do Programa Sa�de na Escola, implantado em 2008 a partir de parceria entre as secretarias municipais de Sa�de e Educa��o, e da Lei 18.372, de 2009, que proibiu a venda de alimentos com excesso de gordura nas cantinas das escolas, Belo Horizonte ganha mais uma lei para tentar diminuir o peso das crian�as e adolescentes. Pesquisa feita em 2011 revelou que 15% dos alunos da rede municipal t�m massa corporal acima do recomendado. Desta vez, dentro de 180 dias, a prefeitura, conforme determina o texto da Lei 10.488, sancionado pelo prefeito Marcio Lacerda e publicado no s�bado no Di�rio Oficial do Munic�pio, ter� que criar o Programa Municipal de Preven��o da Obesidade em Crian�as e Adolescentes. De acordo com a coordenadora de Aten��o � Sa�de da Crian�a e Adolescente da Secretaria Municipal de Sa�de, M�rcia Parizzi, todas as a��es previstas na lei j� s�o desenvolvidas no munic�pio. “Acredito que � uma forma de dar visibilidade � import�ncia da preven��o da obesidade e do tratamento, para que a popula��o se sensibilize com o problema”, afirmou.
O texto prev� atendimento para pessoas com idade at� 18 anos e a��es educativas que promovam a alimenta��o saud�vel e as consequ�ncias da obesidade nas escolas e nos postos de sa�de junto �s equipes de sa�de da fam�lia. Os agentes comunit�rios, por exemplo, devem, ao identificar uma crian�a acima do peso, encaminh�-la para tratamento na rede p�blica. Segundo o presidente do comit� de Endocrinologia Pedi�trica e professor da UFMG, Ant�nio Jos� das Chagas, o fundamental � que a lei saia do papel. “S�o muitas leis que muitas vezes n�o s�o colocadas em pr�tica”, afirmou. Para ele, � preciso ter nas escolas e por meio de campanhas a orienta��o de m�es e pais sobre a import�ncia da alimenta��o. “As m�es levam para casa alimentos muito cal�ricos e isso, junto com o estilo de vida, com crian�as presas dentro de casa, tem elevado a obesidade. O problema s� ser� resolvido se a fam�lia estiver orientada e mudar os h�bitos.”
ALERTA
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica (IBGE), que serviram de base para que a Secretaria Municipal de Sa�de identificasse o percentual de alunos obesos, revelam que o excesso de peso atinge mais de 30% das crian�as com idade entre 5 e 9 anos e 20% dos jovens entre 10 e 19 anos no pa�s. Para o endocrinologista, � importante n�o ter alimentos gordurosos na escola, mas o problema � mais evidente dentro de casa. E faz um alerta: “As m�es precisam entender que a obesidade � uma doen�a cr�nica grave, n�o � brincadeira e n�o vem sozinha. Ela predisp�e a crian�a a aparecer com colesterol alto, press�o arterial alta, diabetes, problemas nos rins, f�gado, aparelho locomotor, a pele fica com estrias, a perna fica torta. � preciso corrigir os maus h�bitos alimentares”.
A nova lei imp�e que as fam�lias das crian�as e adolescentes sejam informadas sobre a situa��o de sa�de dos filhos e que sejam feitas a��es coletivas no servi�o p�blico. “Fazemos discuss�o de casos e, quando necess�rio, fazemos trabalhos em grupo para sensibiliza��o de m�es e crian�as”, afirmou M�rcia Parizzi. Ao todo, s�o 48 n�cleos de apoio � fam�lia na cidade com nutricionistas e outros profissionais. Para ela, os pais est�o mais preocupados, mas t�m hoje uma jornada de trabalho pesada, o que dificulta a condu��o de um tratamento. “Eles n�o v�o em casa, n�o almo�am com os filhos. � preciso acompanhar, escutar os pais nas suas dificuldades, caso a caso, para que seja feita uma orienta��o adequada”, disse a coordenadora. Segundo ela, as 12,3 mil crian�as, ou 15%, identificadas nas escolas municipais com sobrepeso est�o sendo encaminhadas para os centros de sa�de para tratamento.
PALAVRA DE ESPECIALISTA: ALINE CARVALHAIS, NUTRICIONISTA DO INSTITUTO MINEIRO DE ENDOCRINOLOGIA

“Vejo que as m�es hoje est�o mais preocupadas, mas ajudando pouco. Elas, quando veem a crian�a acima do peso, com a press�o ficando alta, v�m ao consult�rio em busca de um milagre, mas elas mesmas t�m h�bitos inadequados. O ideal � que as crian�as tenham uma alimenta��o saud�vel desde cedo e que os pais evitem premi�-las com doces e evitem ado�ar as primeiras refei��es para que ela n�o acostume o paladar. � preciso incentivar alimentos diferentes e que a fam�lia d� bom exemplo. Quanto �s escolas, acho que muitas est�o preocupadas apenas em mostrar trabalho, ou seja, querem apenas dar uma satisfa��o. Se elas estivessem preocupadas, n�o precisava haver lei.”
O QUE DIZ A LEI
– Estimular e desenvolver a��es educativas voltadas para a alimenta��o saud�vel nas escolas
– Realizar exames para diagn�stico do sobrepeso ou predisposi��o � obesidade por profissionais do programa Sa�de da Fam�lia
– Elabora��o, por nutricionista, do card�pio das refei��es servidas nas escolas municipais
– Incentivar a pr�tica de exerc�cios f�sicos
– Inclus�o no conte�do das aulas de temas relativos � import�ncia da alimenta��o saud�vel0
– Cess�o de espa�o para palestras e outras atividades destinadas a informar e conscientizar crian�as, adolescentes e seus pais sobre o problema
– Em caso de identifica��o de sobrepeso pela escola ou agentes de sa�de, informar os pais para que compare�am ao servi�o de sa�de para consulta e exames necess�rios
– Garantir atendimento cl�nico multiprofissional individualizado para crian�as e adolescentes