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Estado de Minas

Empres�rio acusado da morte do s�cio em boate vai a j�ri popular

Ele foi pronunciado em primeira inst�ncia ao julgamento no I Tribunal do J�ri de Belo Horizonte. A defesa recorreu, mas o TJMG negou recurso


postado em 11/07/2012 12:21 / atualizado em 11/07/2012 12:42

Cipriano responde pelo assassinato e ocultação de cadáver do sócio Gustavo Felício da Silva, de 39(foto: Renato Weil/EM/D.A Press - 10/09/2009)
Cipriano responde pelo assassinato e oculta��o de cad�ver do s�cio Gustavo Fel�cio da Silva, de 39 (foto: Renato Weil/EM/D.A Press - 10/09/2009)
A Justi�a manteve a pron�ncia contra o empres�rio Leonardo Coutinho Rodrigues Cipriano que responde pelo assassinato e oculta��o de cad�ver de Gustavo Fel�cio da Silva, de 39. Os dois eram s�cios na Boate Pantai Lounge, no Bairro Cidade Jardim, Centro-Sul de Belo Horizonte. A defesa de Cipriano entrou com um recurso contra a pron�ncia que determina julgamento em j�ri popular, mas a 5ª C�mara Criminal do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) negou recurso.

De acordo com o inqu�rito policial, Cipriano, depois de desviar parte de uma verba de patroc�nio da casa noturna, matou Gustavo com um tiro na cabe�a, na tarde de 28 de agosto de 2009. Ele enrolou o corpo numa manta de isolamento ac�stico, colocou nos fundos da boate e na mesma noite participou de uma festa no local. Ele deixou a v�tima dentro de um carrinho de supermercado e o corpo foi encontrado em estado de decomposi��o.

Ciprino chegou a simular que seu s�cio havia sido v�tima de um latroc�nio (roubo seguido de assassinato). � policia contou que, quando o viu pela �ltima vez, a v�tima tinha sa�do com um malote com R$ 7 mil, que seriam destinados a pagar contas. O empres�rio abandonou o carro da v�tima nas proximidades da boate, deixando no ve�culo a carteira de Gustavo, com documentos e R$ 320.

O juiz Guilherme Queiroz Lacerda pronunciou Cipriano em setembro de 2011 para que fosse submetido a julgamento pelo I Tribunal do J�ri de Belo Horizonte. A defesa pediu a nulidade da decis�o, alegando que n�o houve motivo torpe. Pediu tamb�m a desclassifica��o do crime de oculta��o de cad�ver para a modalidade tentada, sob a alega��o de que a remo��o do corpo n�o pode ser equiparada � consuma��o do crime de oculta��o.

O relator do recurso na segunda inst�ncia, desembargador Adilson Lamounier, contudo, manteve a pron�ncia e foi acompanhado pelos desembargadores Eduardo Machado e J�lio C�sar Lorens.


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