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Estado de Minas

T�cnica de enfermagem consegue na Justi�a 60 dias al�m da licen�a-maternidade

Beb�, prematuro, ficou tr�s meses internado no Hospital Vila da Serra. A m�e Juliana Cristina Santos, de 33 anos procurou Tribunal de Justi�a Federal Especial


postado em 25/11/2013 06:00 / atualizado em 25/11/2013 07:01

Patricia Giudice

Patricia Giudice

"Meu objetivo n�o � lesar ningu�m, mas poder cuidar mais um pouco da minha filha" Juliana Cristina Santos, 33 anos, t�cnica de enfermagem, m�e de Sofia (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
Juliana Cristina Santos, de 33 anos, t�cnica de enfermagem, deu � luz Sofia em 7 de junho. Uma felicidade sem tamanho, mesmo ela tendo nascido com apenas 830 gramas e 33 cent�metros. Sofia � prematura e ficou tr�s meses internada no Hospital Vila da Serra, em Nova Lima, onde ocorreu o parto, at� conseguir pegar peso, ficar mais forte e poder ir para casa. A m�e, funcion�ria de um hospital privado na mesma cidade, j� estava numa contagem regressiva para o retorno ao trabalho ap�s a licen�a-maternidade de quatro meses e um m�s de f�rias, mesmo tendo nos bra�os um beb� ainda t�o fr�gil. Ela decidiu ent�o tentar prorrogar esse per�odo e, nesta semana, conseguiu a vit�ria. Na quinta-feira, o Tribunal de Justi�a Federal Especial em Minas Gerais concedeu a Juliana Cristina mais dois meses de afastamento com pagamento pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Ela voltaria ao trabalho no s�bado e j� estava ansiosa sem saber se conseguiria deixar a filha, que ainda requer cuidados.

A decis�o, segundo as advogadas Ludmilla de Matos Paim e Soraya Cristina Castro, que moveram a a��o contra o INSS, � in�dita. Ludmilla contou que elas entraram com um pedido de liminar solicitando urg�ncia na tramita��o e correram contra o tempo. “O processo continua, conseguimos a liminar, mas o juiz vai julgar o m�rito. N�o tem como voltar na decis�o”, explicou. O julgamento foi feito pelo juiz Luiz Eduardo Stancini Cardoso, substituto na 32ª Vara Federal, que entendeu que a crian�a ainda precisa de cuidados e idas frequentes ao pediatra e outros m�dicos. Juliana ter� o sal�rio-maternidade por mais dois meses, conforme a decis�o.

M�DICOS

Hoje, segundo a m�e, Sofia est� com 4kg, dois a menos do que deveria, para a idade, e precisa ser acompanhada todas as semanas por pediatra, oftalmologista, otorrinolaringologista, entre outros especialistas. “Minha primeira filha nasceu, ficou internada por tr�s meses, estou com ela em casa h� apenas dois meses e merecia ficar mais um pouco. Meu objetivo n�o � lesar ningu�m, mas poder cuidar mais um pouco da minha filha”, disse. No trabalho, onde est� h� nove anos, a melhor maneira que encontrou foi conversar com a chefe e os colegas para explicar a situa��o. Segundo ela, todos entenderam e apoiaram a decis�o. “N�o tenho condi��o de deix�-la agora”, disse, comemorando que s� retorna ao trabalho no fim de janeiro.

Juliana d� essa dica para outras m�es que estejam na mesma situa��o: o ideal � ser direto e conversar com o empregador, se a mulher pretender retornar e continuar no emprego. “Eu quero voltar para o meu trabalho, gosto muito do que fa�o, do lugar onde trabalho, das pessoas.”

A Justi�a Federal em Minas informou que existe uma lei, 11.770/2008, que determina a concess�o do benef�cio, caso necess�rio. Informou ainda que, segundo o juiz Luiz Eduardo, ele atuou no processo apenas por estar em aux�lio na 32ª vara, onde o processo tramita, e que ele ser� conduzido e sentenciado por outro juiz, mas n�o tem como confirmar que � um caso �nico.

Em mar�o deste ano, a Comiss�o de Constitui��o e Justi�a e Cidadania da C�mara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 58/11, que estabelece a amplia��o da licen�a-maternidade em caso de parto prematuro. A proposta � que ela seja ampliada de acordo com o n�mero de dias que o beb� precisou ficar internado, ou seja, come�ando a contar quando ele tiver alta m�dica. O texto ainda ser� analisado por uma comiss�o especial e, em seguida, voltar� ao plen�rio.

O que diz a lei
A Lei 11.770, sancionada em 2008, institui o programa Empresa Cidad�, destinado a prorrogar por 60 dias a dura��o da licen�a-maternidade j� estabelecida a na Constitui��o federal. A prorroga��o � garantida � empregada da pessoa jur�dica que aderir ao programa e tamb�m �quela que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de ado��o de crian�a. Na administra��o p�blica, o benef�cio � garantido para todas as servidoras, independentemente do regime de contrata��o. Durante o per�odo de prorroga��o da licen�a, a empregada ter� direito � sua remunera��o integral paga pelo regime geral de previd�ncia social. No mesmo per�odo, a empregada n�o poder� exercer qualquer atividade remunerada e a crian�a n�o poder� ser mantida em creche ou organiza��o similar.


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