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Estado de Minas

MPF faz recomenda��o a BHTrans depois que �ndios foram impedidos de entrar em �nibus

�ndios patax�s procuraram a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidad�o (PRDC) para relatarem discrimina��o por parte de motoristas e trocadores de �nibus de BH


postado em 03/12/2013 19:29 / atualizado em 03/12/2013 20:18

A atitude de alguns motoristas de �nibus em impedir ou dificultar a entrada de �ndios nos ve�culo que circulam por Belo Horizonte, levou o Minist�rio P�blico Federal (MPF) a pedir uma medida imediata a BHTrans para resolver o impasse. A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidad�o (PRDC) considerou a recusa dos condutores como desrespeito � diversidade cultural. A empresa que administra o tr�nsito da capital informou que ainda n�o foi notificada.

De acordo com o MPF, �ndios patax�s foram at� a procuradoria na �ltima semana para relatar os fatos vividos por eles. Os ind�genas contaram que foram impedidos de entrar nos �nibus por motoristas e trocadores sob o argumento de que o modo de vestir deles n�o seria adequado. Al�m disso, disseram que s�o v�timas de brincadeiras depreciativas.

Os �ndios informaram que a maioria dos impedimentos sofridos por eles aconteceu na linha 5502, que atende o Bairro Jardim Vit�ria, na Regi�o Nordeste de Belo Horizonte. Conforme o MPF, “os atos de preconceito t�m provocado grande constrangimento e sofrimento aos �ndios que vivem ou transitam por Belo Horizonte, atingindo ainda valores fundamentais da coletividade ind�gena, como costumes e tradi��es culturais, entre os quais se encontra o pr�prio modo de se vestirem”.

A atitude informada pelos �ndios tamb�m se configura em crime previsto no artigo 12 da Lei 7.716 de 1989, que define as infra��es resultantes de preconceito de ra�a ou de cor. Neste artigo, as pessoas que impedirem acesso ou uso de transportes p�blicos, podem pegar, caso sejam condenadas, de um a tr�s anos de pris�o.

Os coment�rios jocosos por parte dos funcion�rios, dos quais os �ndios dizem serem alvos, tamb�m configura crime. O artigo 58, I, do Estatuto do �ndio, classifica como crime “ato de escarnecer de cerim�nia, rito, uso, costume ou tradi��o e cultura ind�genas ou de perturbar de qualquer modo a sua pr�tica”. A pena prevista � de deten��o de 6 meses a 2 anos.

Diante dos fatos, o MPF recomendou que a BHTrans instaure procedimentos administrativos contra as concession�rias de transporte coletivo caso acontec�a fatos semelhantes. O �rg�o tamb�m indicou que sejam feitos cursos de forma��o aos funcion�rios sobre direito � igualdade e respeito � diversidade.


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