
Perto de completar quatro anos, uma das maiores saidinhas de banco registradas em Minas Gerais ganha um novo cap�tulo. O funcion�rio do Instituto Mineiro de Desenvolvimento (IMDC) que perdeu mais de R$ 800 mil em um assalto em setembro de 2010 ser� indenizado em R$ 15 mil por danos morais pelo banco onde realizou o saque. As investiga��es confirmaram que a tesoureira da ag�ncia repassou as informa��es sobre o saque atendado a um dos assaltantes, que era seu namorado.
O IMDC � uma organiza��o federal e estadual que atua na capta��o de recursos financeiros e aplica��o de projetos p�blicos. De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), consta no processo que um funcion�rio do instituto realizou o saque, agendado no dia anterior, na tarde de 10 de setembro de 2010 em uma ag�ncia do Banco Real, hoje Santander, na Avenida Get�lio Vargas, em Belo Horizonte. O valor de R$ 820.732,50 foi retirado em nome da organiza��o.
O dinheiro foi entregue em uma mala preta, repassada pela tesoureira do banco. O funcion�rio entrou em um carro que o aguardava na porta do banco e voltou para o Instituto Mineiro de Desenvolvimento, no Bairro Funcion�rios, Regi�o Centro-Sul da capital. Ao entrar no hall do edif�cio, ele foi rendido por dois assaltantes armados e obrigado a entregar o dinheiro. Os homens fugiram em uma moto.
O inqu�rito policial revelou que a tesoureira do banco fornecia informa��es para uma quadrilha que praticava saidinhas de banco, da qual ela e o namorado participavam. A mulher havia sido absolvida do crime em primeira inst�ncia, mas acabou condenada em novembro de 2012 pela 7ª C�mara Criminal do TJMG a sete anos de reclus�o. Os desembargadores entenderam n�o haver d�vida de que ela ajudou os integrantes da quadrilha no assalto. Considerada foragida, ela foi localizada e presa em 2013.
Na a��o em que pede danos morais, o funcion�rio do IMDC alega que confiou nos servi�os oferecidos pelo banco, que n�o cumpriu com sua obriga��o de dar seguran�a a quem saca valores. A v�tima do crime ainda ressalta o fato de ter passado por um grande abalo ao ter uma arma apontada para sua cabe�a diante das testemunhas do assalto.
DECIS�O Conforme o Tribunal de Justi�a, o banco alegou ser parte ileg�tima do processo, pois o assalto aconteceu fora da ag�ncia, onde a responsabilidade pela seguran�a do cidad�o � do Estado. A institui��o tamb�m afirmou que os preju�zos aconteceram por causa de outras pessoas e n�o do banco, que tamb�m foi v�tima do crime, n�o o causador.
Na senten�a proferida em outubro do ano passado, o juiz Jeferson Maria, da 12ª Vara C�vel de Belo Horizonte, entendeu que, diante da condena��o da tesoureira, a institui��o financeira � respons�vel pelos danos causados pela funcion�ria. Ele fixou a indeniza��o por danos morais em R$ 10 mil. Insatisfeito com o valor, o funcion�rio do instituto recorreu. Assim, o desembargador Luiz Artur Hil�rio, relator do recurso, aumentou o valor da indeniza��o para R$ 15 mil.
Com informa��es do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais