Um vigilante dever� receber R$ 2 mil de indeniza��o por danos morais por ser obrigado pela empresa onde trabalhava a fazer ronda armada em local externo. Segundo a Justi�a do trabalho, ele alegou que nessa situa��o, corria o risco de ser preso, processado e at� perder seu registro de vigilante.
Conforme o julgador, essa conduta � proibida pelas normas que regulam a atividade, gerando dano de ordem moral ao reclamante. Neste contexto, a empresa de seguran�a e vigil�ncia foi condenada indenizat�rio. Na fixa��o do valor, o juiz levou em considera��o, al�m das particularidades do caso, a fun��o pedag�gica da medida e a capacidade financeira das partes.