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Estado de Minas

Empresa vai pagar R$ 2 mil por obrigar vigia a fazer ronda armada fora do trabalho

Homem alegou � Justi�a que corria risco de ser preso ou processado, j� que andaria armado em via p�blica. Juiz disse que conduta � ilegal


postado em 07/01/2015 12:57 / atualizado em 07/01/2015 14:13

Um vigilante dever� receber R$ 2 mil de indeniza��o por danos morais por ser obrigado pela empresa onde trabalhava a fazer ronda armada em local externo. Segundo a Justi�a do trabalho, ele alegou que nessa situa��o, corria o risco de ser preso, processado e at� perder seu registro de vigilante.

O Juiz titular da 23° Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deu raz�o ao reclamante, pois segundo ele, o pr�prio representante da empresa de seguran�a, ouvido em audi�ncia, revelou que o vigilante, que atuava em um condom�nio residencial, era obrigado a fazer rondas armado, em via p�blica, por onde transitavam �nibus p�blico e pedestres.

Conforme o julgador, essa conduta � proibida pelas normas que regulam a atividade, gerando dano de ordem moral ao reclamante. Neste contexto, a empresa de seguran�a e vigil�ncia foi condenada indenizat�rio. Na fixa��o do valor, o juiz levou em considera��o, al�m das particularidades do caso, a fun��o pedag�gica da medida e a capacidade financeira das partes.


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