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Estado de Minas

Professores da UFMG podem ter de devolver R$ 650 mil adquiridos indevidamente

Cinco profissionais que atuavam na Faculdade de Medicina em regime de dedica��o exclusiva foram flagrados exercendo atividades particulares em consult�rios m�dicos. O ato configura enriquecimento il�cito, j� que por contrato eles s�o proibidos de exercer qualquer outra atividade remunerada, seja ela p�blica ou privada


postado em 29/01/2015 18:06 / atualizado em 29/01/2015 18:52

Cinco professores da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) s�o alvo do Minist�rio P�blico Federal (MPF) em a��es de improbidade administrativa e podem ter de devolver, juntos, cerca de R$ 650 mil aos cofres p�blicos. Em todos os casos, os profissionais haviam optado pelo regime de Dedica��o Exclusiva (DE) dentro da institui��o de ensino, mas foram flagrados exercendo atividades particulares em consult�rios m�dicos.

O descumprimento do regime previsto no contrato com a universidade configura enriquecimento il�cito, segundo as a��es movidas pelo MPF. De acordo com o �rg�o, a dedica��o exclusiva � uma op��o profissional e, ao aderir, o professor recebe uma gratifica��o especial que tamb�m ser� incorporada � sua aposentadora na raz�o de 1/25 por ano de servi�o prestado. Mas ao se comprometer, o professor fica proibido de exercer qualquer outra atividade remunerada, seja ela p�blica ou privada, independentemente da compatibilidade de hor�rios.

Os cinco educadores da UFMG foram flagrados recebendo honor�rios m�dicos em consult�rios de um plano de sa�de, o que viola o Artigo 37 da Constitui��o Federal, e as disposi��es da Lei 5.539/68 (Estatuto do Magist�rio Superior) e do Decreto nº 94.664/87.

Segundo as a��es movidas pelo MPF, cada professor de apropriou indevidamente de mais de R$100 mil. Em um dos casos, esse valor ultrapassa R$250 mil. Ainda de acordo com o �rg�o federal, os envolvidos tiveram a chance de assinar um termo de ajustamento de conduta em que se comprometeriam a ressarcir aos cofres da universidade os valores recebidos de forma indevida. No entanto, tr�s se recusaram a aceitar o acordo e outros dois ignoraram a proposta. Apenas uma m�dica, j� aposentada na institui��o de ensino, se comprometeu a devolver a quantia de R$ 235.914,25. Esse valor ser� descontado de seu contracheque, no percentual de 30% de sua remunera��o mensal.

Os demais, que recusaram o acordo, ir�o agora responder em ju�zo pelos atos ilegais cometidos.


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