O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) informou que uma menor dever� receber verbas trabalhistas, pens�o por morte e outros valores em virtude da morte do homem que n�o � seu pai biol�gico, mas que a assumiu como filha. As verbas foram recebidas pelo filho biol�gico do motorista e dever�o ser divididas com a menina. A decis�o, da 10ª C�mara C�vel, que confirmou senten�a do juiz Paulo C�sar Augusto de Oliveira Lima, da 2ª Vara da comarca de Formiga, Regi�o Oeste de Minas.
De acordo com o Tribunal de Justi�a, F.G.S., que foi casada com o motorista R.J.S., ajuizou em nome da filha A.L.S. uma a��o contra o filho da ex-mulher dele. Como o motorista faleceu em 2 de abril de 2010, a segunda mulher requereu e recebeu em nome do filho pens�o por morte, verbas de rescis�o trabalhista, fundo de garantia e seguro Dpvat. Na a��o, F. requereu para a filha a metade de todas as verbas recebidas por L.
Deste modo, R. requereu o div�rcio de F. em janeiro de 2009; mas, mesmo sabendo que A. n�o era sua filha, se comprometeu a pagar-lhe 20% de sua renda l�quida. Ao contestar a a��o, a m�e do menor L. alegou ser ele o �nico herdeiro do motorista, uma vez que A. n�o era sua filha biol�gica. Ela afirmou tamb�m que R. n�o tinha relacionamento afetivo com a menina e pretendia ingressar com a��o negat�ria de paternidade, mas faleceu antes disso. P. mencionou ainda que seu filho tinha problemas s�rios de sa�de e o tratamento era oneroso.
A ex-mulher por sua vez argumentou que R. tinha la�os afetivos com A. e inclusive assumiu a obriga��o de pagar pens�o mensal a ela mesmo ap�s saber que n�o era sua filha biol�gica. Segundo F., o exame de DNA foi realizado em dezembro de 2008 e at� a morte de R., em abril de 2010, ele teve tempo suficiente para negar a paternidade, portanto n�o o fez porque n�o quis.
A desembargadora considerou que R. tomou conhecimento de que n�o era pai biol�gico de A. em dezembro de 2008, tendo at� sua morte em 2010 “tempo mais que suficiente para propor a��o de exclus�o de paternidade e, n�o o fazendo, permite-se concluir que ele pretendia continuar na condi��o de pai da autora, assumindo todos os encargos dessa rela��o”.
