(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

TJMG determina que jovem receba os bens de homem que a assumiu como filha

Conforme a decis�o da 10� C�mara C�vel de Formiga, a menina vai dividir a renda com o filho biol�gico do motorista.


postado em 09/06/2015 15:19 / atualizado em 09/06/2015 15:35

O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) informou que uma menor dever� receber verbas trabalhistas, pens�o por morte e outros valores em virtude da morte do homem que n�o � seu pai biol�gico, mas que a assumiu como filha. As verbas foram recebidas pelo filho biol�gico do motorista e dever�o ser divididas com a menina. A decis�o, da 10ª C�mara C�vel, que confirmou senten�a do juiz Paulo C�sar Augusto de Oliveira Lima, da 2ª Vara da comarca de Formiga, Regi�o Oeste de Minas.

De acordo com o Tribunal de Justi�a, F.G.S., que foi casada com o motorista R.J.S., ajuizou em nome da filha A.L.S. uma a��o contra o filho da ex-mulher dele. Como o motorista faleceu em 2 de abril de 2010, a segunda mulher requereu e recebeu em nome do filho pens�o por morte, verbas de rescis�o trabalhista, fundo de garantia e seguro Dpvat. Na a��o, F. requereu para a filha a metade de todas as verbas recebidas por L.

No processo consta que A. nasceu em agosto de 2006 e foi registrada como filha do motorista. Ainda em 2006 o casal se separou de fato e em 2007 ele passou a ter um relacionamento com a outra mulher, com quem teve o filho L., nascido em junho de 2008. Nesse mesmo ano, o motorista soube atrav�s de exame de DNA que A. n�o era sua filha biol�gica.

Deste modo, R. requereu o div�rcio de F. em janeiro de 2009; mas, mesmo sabendo que A. n�o era sua filha, se comprometeu a pagar-lhe 20% de sua renda l�quida. Ao contestar a a��o, a m�e do menor L. alegou ser ele o �nico herdeiro do motorista, uma vez que A. n�o era sua filha biol�gica. Ela afirmou tamb�m que R. n�o tinha relacionamento afetivo com a menina e pretendia ingressar com a��o negat�ria de paternidade, mas faleceu antes disso. P. mencionou ainda que seu filho tinha problemas s�rios de sa�de e o tratamento era oneroso.

A ex-mulher por sua vez argumentou que R. tinha la�os afetivos com A. e inclusive assumiu a obriga��o de pagar pens�o mensal a ela mesmo ap�s saber que n�o era sua filha biol�gica. Segundo F., o exame de DNA foi realizado em dezembro de 2008 e at� a morte de R., em abril de 2010, ele teve tempo suficiente para negar a paternidade, portanto n�o o fez porque n�o quis.

A desembargadora considerou que R. tomou conhecimento de que n�o era pai biol�gico de A. em dezembro de 2008, tendo at� sua morte em 2010 “tempo mais que suficiente para propor a��o de exclus�o de paternidade e, n�o o fazendo, permite-se concluir que ele pretendia continuar na condi��o de pai da autora, assumindo todos os encargos dessa rela��o”.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)