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Estado de Minas

STJ concede liminar suspendendo despejo de fam�lias da ocupa��o na regi�o do Isidoro

Advogados entraram com mandado de seguran�a contra o governador do estado e o comandante da Pol�cia Militar questionando o despejo


postado em 30/06/2015 09:34 / atualizado em 30/06/2015 15:54

O Superior Tribunal de Justi�a (STJ) concedeu, na segunda-feira, uma liminar suspendendo o despejo de parte dos moradores das ocupa��es na regi�o do Isidoro – Rosa Le�o, Esperan�a e Vit�ria - na Granja Werneck, Regi�o Norte de Belo Horizonte. A decis�o � v�lida at� o julgamento do recurso e pode ser revertida.

A liminar foi concedida pelo ministro Og Fernandes, relator do recurso impetrado pelo Coletivo Margarida Alves, de Belo Horizonte, que assessora ocupa��es urbanas e outras demandas sociais. Advogados que atuam no coletivo foram a Bras�lia ontem para pedir a suspens�o. “Conseguimos a liminar com a propositura de um mandado de seguran�a que impetramos questionando como ele (despejo) seria realizado, sem aviso pr�vio 48 horas antes, sem uma s�rie de diretrizes internacionais, Estatuto da Crian�a e do Adolescente, Estatuto do Idoso”, explica Carolina Styer Vieira Assad, advogada do coletivo.

O mandado foi impetrado contra o governador de Minas, Fernando Pimentel (PT) e comandante da Pol�cia Militar do estado no Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG). “A gente j� tinha impetrado o mandado de seguran�a no TJMG, e recorrido h� algum tempo, mas estava parado. E agora com a volta do despejo a gente peticionou falando que as condi��es persistiam, o modus operandi.  Carolina explica que enquanto aguarda a tramita��o, o grupo seguir� pensando em solu��es para o conflito e apurando irregularidades que estariam permeando a retirada das 8 mil fam�lias que vivem no local.

O Superior Tribunal de Justi�a explicou, por volta das 11h30, que o documento impetrado � um mandado de seguran�a individual preventivo. Isso significa que a liminar deferida pelo ministro Og Fernandes s� tem efeito para as fam�lias das quatro pessoas que constam como recorrentes naquele recurso. O fundamento da liminar � resguardar a situa��o de dignidade das pessoas envolvidas. Como o mandado de seguran�a tem o car�ter de urg�ncia, ele come�a a valer quando o TJMG � notificado. Ainda ontem, um telegrama judicial foi encaminhado ao �rg�o. A publica��o da liminar est� prevista para amanh�, 1º de julho, no entanto, se houver um recurso, existe a possibilidade de ele ser analisado somente em agosto. Isso porque o STJ entra em recesso na quarta-feira.

Por sua vez, a advogada Tha�s Lopes Santana Isa�as, que tamb�m participa do Coletivo Margarida Alves, ressalta que apesar de ser em nome de quatro moradores, o mandado diz respeito � opera��o policial como um todo. “Se reconhece que a decis�o tem que ser suspensa para que se apure quest�es processuais. N�o faz sentido que em rela��o aos quatro tem que ser suspensa, e n�o suspender para o coletivo. Essa opera��o policial que � colocada como problem�tica diz respeito a todos os moradores”, afirma. Ainda segundo Tha�s, caso haja um entendimento incorreto do pedido, os defensores v�o entrar com as medidas cab�veis para esclarecer a situa��o.

O em.com.br entrou em contato com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais e aguarda respostas. O chefe da sala de imprensa da PM, major Gilmar Luciano dos Santos, informou que a corpora��o n�o � notificada por n�o ser parte interessada da causa, apenas apoiando o Poder Judici�rio no processo de reintegra��o da posse quando � solicitada.


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