Em outras oportunidades o em.com.br mostrou as cenas de imprud�ncia, com adolescentes se arriscando em �nibus pelas vias de Belo Horizonte. A BHTrans j� informou que quando h� pessoas nessa situa��o os motoristas s�o orientados a parar o ve�culo e solicitar que a pessoa des�a. Caso aconte�a a recusa, o condutor deve pedir o apoio da Pol�cia Militar (PM).
A lei de tr�nsito tamb�m � clara sobre esses casos. O motorista n�o pode transportar ningu�m do lado de fora do ve�culo, no compartimento de cargas, no teto, no para-choque, conforme consta no C�digo Brasileiro de Tr�nsito (CTB).
O artigo 235 prev� infra��o grave, multa e reten��o do ve�culo para transbordo ao motorista que “conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do ve�culo, salvo nos casos devidamente autorizados”. Se o motorista continuar a viagem com os caroneiros e um acidente acontecer, ele corre o risco de assumir culposamente.
Confira o v�deo do flagrante: