(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Dono de pit bull � condenado por ataque com morto e feridos

Juiz entendeu que respons�vel pelos c�es foi negligente na guarda dos animais ferozes, que escaparam de canil, foram para a rua e avan�aram nas v�timas


postado em 31/08/2015 22:47 / atualizado em 31/08/2015 23:16

O dono de tr�s c�es da ra�a pit bull dever� cumprir pena de um ano e seis meses, em regime aberto, pelos ataques dos animais que mataram uma pessoa e deixaram duas feridas. Em decis�o de primeira inst�ncia, al�m da deten��o, Geraldo Fernandes de Souza, de 47 anos, respons�vel pelos animais, ter� que prestar uma hora de servi�os � comunidade ou a institui��es p�blicas, para cada dia de condena��o. Ter� ainda limitadas suas atividades de fim de semana.

De acordo com os autos, o propriet�rio foi omisso na guarda dos c�es, que fugiram do canil. Os animais atacaram S�rgio Augusto Ferreira, que morreu, al�m de causar ferimentos em Vanderley Ferreira Dourado e Cl�udio Elias da Fonseca. A defesa do acusado chegou a sugerir que S�rgio teria cortado uma tela no im�vel do r�u, no Bairro Vit�ria da Conquista, no Barreiro, em BH. Por�m, ficou provado que os tr�s homens foram atacados quando seguiam por uma rua pr�xima ao canil, em 24 de maio de 2006.

Geraldo pode recorrer da senten�a, em que foi condenado por homic�dio culposo (artigo 121 do C�digo Penal), quando n�o h� inten��o de matar, e por les�es corporais (artigo 129). O juiz da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Lu�s Augusto Barreto Fonseca, com base nas provas, afirmou na senten�a n�o haver d�vida de que os c�es pertenciam ao acusado e que foram respons�veis pela morte e pelas agress�es, pois foram localizados sujos de sangue logo ap�s o epis�dio. Al�m disso, as les�es das v�timas eram compat�veis com ataque de c�es. O magistrado destacou tamb�m que, embora o acontecimento fosse previs�vel, o dono dos pit bulls n�o tomou precau��es para evit�-lo.

O magistrado se fundamentou em laudo pericial e no depoimento de testemunhas, incluindo o filho do r�u. Para o juiz, Geraldo “foi negligente na guarda de animais ferozes”, que fugiram pelo espa�o existente entre a grade e o arame farpado, devido � falta de manuten��o adequada. Ele rejeitou a tese de culpa exclusiva de uma das v�timas, apesar de considerar que ela contribuiu para a situa��o, ao criar mem�ria negativa nos cachorros, jogando pedras neles e incomodando-os quando passava pelo canil.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)