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Estado de Minas

Samarco � intimada pelo governo do Esp�rito Santo por danos causados ao Rio Doce

Determina��o do instituto � para que a empresa promova todo o apoio necess�rio aos munic�pios e aos cidad�os capixabas que forem atingidos pela onda de lama


postado em 10/11/2015 13:33 / atualizado em 10/11/2015 14:24

Ver galeria . 10 Fotos Imagem mostra como era o Rio Doce antes da onda de lama e como ele ficou depois do desastre ambientalElvira Nascimento/ Revista Caminhos Gerais
Imagem mostra como era o Rio Doce antes da onda de lama e como ele ficou depois do desastre ambiental (foto: Elvira Nascimento/ Revista Caminhos Gerais )
O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos H�dricos (Iema) do Esp�rirto Santo confirmou nesta ter�a-feira que intimou a empresa Samarco em fun��o dos impactos ambientais causados pela lama de rejeitos que atingiu o Rio Doce. A determina��o do instituto � para que a empresa promova todo o apoio necess�rio aos munic�pios e aos cidad�os capixabas que forem atingidos pela onda de lama, com a realiza��o de a��es que minimizem os impactos ambientais decorrentes da impossibilidade de tratamento de �gua nos locais afetados pelos rejeitos.

Conforme a intima��o do Iema, a Samarco deve dar in�cio imediato �s seguintes a��es:

Distribui��o de �gua pot�vel para consumo humano e dessedenta��o animal;

Monitoramento da qualidade da �gua do Rio Doce e tamb�m do mar a ser atingido pela lama para verificar a presen�a de contaminantes e identific�-los;

Disponibilizar aeronave para sobrevoo dos profissionais envolvidos nas a��es preventivas e de mitiga��o da onda de rejeitos;

Disponibilizar uma equipe multidisciplinar para monitorar os impactos na fauna, flora, �gua e para as pessoas, emitindo laudos t�cnicos para o Iema com informa��es que ajudem a minimizar os impactos, inclusive, com avalia��es de cen�rios futuros.


Ap�s a passagem dos rejeitos, a empresa deve providenciar tamb�m a limpeza de toda a �rea afetada pela lama, enquanto for verificada a presen�a de poluente. O Iema determina que a empresa apresente um plano de monitoramento da persist�ncia dos poluentes nos meios atingidos em at� 120 dias, assim como um plano de repara��o inicial dos danos no prazo de 30 dias.


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