O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) confirmou a senten�a em que o dono de um cavalo foi condenado em primeira inst�ncia a pagar indeniza��o de R$ 8 mil a um menino de 8 anos que levou um coice do animal. O incidente aconteceu durante uma cavalgada no povoado de Ribeir�o de Santo Ant�nio, distrito de Br�s Pires, na Zona da Mata. A m�e do garoto entrou com a a��o na Justi�a representando o filho e ganhou a causa.
A 18ª C�mara C�vel do TJMG manteve decis�o da 14ª Vara C�vel de Belo Horizonte, que condenava um homem a pagar � v�tima do acidente R$ 8 mil por danos morais e mais de R$ 2,5 mil por danos materiais.
De acordo com o processo, a m�e do garoto ferido pediu repara��o por danos patrimoniais e morais. Segundo o boletim de ocorr�ncia, a crian�a passeava com o pai quando o animal, depois de ter sido golpeado pelo adolescente que o conduzia, desferiu um coice que atingiu o menino no lado direito do rosto, causando-lhe uma les�o profunda pr�xima ao olho direito. Ap�s o ocorrido, a crian�a passou por uma cirurgia e ficou sob cuidados m�dicos por uma semana. Os respons�veis pela v�tima relataram ainda que o dono do animal, ao tomar conhecimento do fato, providenciou a retirada do cavalo do local, sem prestar qualquer socorro.
O juiz da primeira inst�ncia, Marco Aur�lio Ferrara Marcolino, condenou o respons�vel pelo animal a pagar aos pais da v�tima R$ 8 mil a t�tulo de danos morais e tamb�m os valores referentes aos gastos relacionados com tratamento m�dico, comprovados mediante recibo, que totalizaram R$ 2.620. O magistrado de primeiro grau excluiu dos danos materiais outras despesas pretendidas pelos pais, como compras em postos de combust�veis e padaria, estacionamento e servi�o escolar.
O propriet�rio do cavalo recorreu da decis�o do juiz. Alegou que os pais agiram com imprud�ncia, por n�o ter a cautela necess�ria no cuidado do filho. Disse ainda que o sistema sonoro da igreja anunciava a todo momento que a festa era dos cavaleiros e advertia os pais e respons�veis para tomarem cuidado com as crian�as. Quanto � acusa��o de omiss�o de socorro, o homem argumentou que o atendimento foi feito imediatamente pela ambul�ncia que estava � disposi��o do evento. Por fim, o homem sustentou que exigir uma indeniza��o n�o era razo�vel porque, no seu entendimento, o acidente aconteceu por culpa exclusiva da v�tima, que, acompanhada do seu pai, transitava em lugar impr�prio.
No TJMG, o desembargador Roberto Vasconcellos entendeu que ficou comprovado que n�o havia separa��o do espa�o para cavaleiros ou pedestres e que todos circulavam livremente. “Assim sendo, n�o h� que se falar em culpa concorrente da v�tima, pois a mesma n�o circulava em local exclusivo destinado aos cavaleiros, sendo que o dono do animal deve assumir os riscos decorrentes do seu ingresso na cavalgada, principalmente quando elegeu um menor para conduzir o cavalo dele”, disse o relator, que manteve os valores fixados anteriormente. (Com informa��es do TJMG).