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Estado de Minas

Mulher vai indenizar ex-marido por esconder que filhos n�o eram seus

Tribunal de Justi�a negou recurso e acusada vai pagar R$ 10 mil por danos morais


postado em 18/04/2016 20:35 / atualizado em 18/04/2016 20:52

Um homem vai receber R$ 10 mil de indeniza��o de sua ex-mulher depois que ela ter omitido durante o casamento que ele n�o era o pai biol�gico de seus dois filhos. A decis�o � da 16ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), que acatou o pedido de danos morais do ex-marido.

O homem entrou com a��o de danos morais depois que descobriu, por meio de exame de DNA,  que n�o era o pai biol�gico das crian�as que nasceram durante o per�odo em que estavam casados. Revoltado com o adult�rio, ele processou a mulher, de quem se separou depois da constata��o.

Em primeira inst�ncia, o juiz da 2ª Vara C�vel, Criminal e de Execu��es Penais de S�o Jo�o Nepomuceno, na Zona da Mata, julgou procedente o pedido de indeniza��o. A mulher recorreu da decis�o alegando que n�o omitiu os relacionamentos com outros homens, portanto o ex-marido sabia que n�o era o pai biol�gico das crian�as e n�o sofreu dano moral.

No processo, ela diz que contou ao ex-marido, pouco antes do casamento, que o primeiro filho foi concebido enquanto eles ainda estavam em fase de namoro. J� em rela��o ao segundo filho, ela disse que foi gerado em um per�odo em que eles estavam separados e que contou ao ex que estava gr�vida assim que reataram o relacionamento.

O desembargador Ot�vio de Abreu Portes, relator do recurso, destacou que a trai��o conjugal n�o � tipificada como crime no C�digo Penal. Por isso, n�o � suficiente para a configura��o de ato il�cito nem dano moral indeniz�vel.

Por�m, o magistrado considerou que a a��o dolosa da mulher em omitir do c�njuge tra�do a verdadeira paternidade biol�gica dos filhos tem a capacidade de provocar dano moral indeniz�vel, por caracterizar ofensa � dignidade da pessoa. Sendo assim, o relator negou a apela��o da r� e manteve a decis�o de primeira inst�ncia. Os desembargadores Wagner Wilson Ferreira e Jos� Marcos Rodrigues Vieira acompanharam o voto do relator.


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